Residentes não habituais
Residentes não habituais
Foi publicada a Circular n.º 4/2019
Foi publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira a Circular n.º 4/2019, de 08 de Outubro, que actualiza os procedimentos relativos à aplicação do regime fiscal dos residentes não habituais, em especial no que respeita ao exercício do direito a ser tributado ao abrigo das regras aplicáveis aos rendimentos derivados de actividades de elevado valor acrescentado.
Para aceder à Circular em causa consulte, por favor, o documento em anexo.
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