A CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), em português, a Diretiva para a Comunicação de Informação sobre a Sustentabilidade das Empresas, é a nova diretiva da UE para o relato sobre sustentabilidade, colocando novos e relevantes desafios às empresas sobre matérias e medidas de ESG.
Com a CSRD o relato das informações sobre sustentabilidade passa de voluntário a obrigatório para:
- Grandes Empresas;
- Empresas cotadas em mercados regulamentares e outras Entidades de Interesse Público, anteriormente abrangidas pela NFRD;
- Grandes grupos com empresas-mãe fora da EU (no futuro).
A CSRD entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023 e visa assegurar que as empresas comuniquem informações sobre sustentabilidade que sejam fiáveis, comparáveis e relevantes para os stakeholders avaliarem o desempenho não financeiro das empresas.
O seu principal objetivo consiste em melhorar a transparência para todos os stakeholders e reorientar os investimentos para tecnologias e empresas mais sustentáveis.
As ESRS (European Sustainability Reporting Standards), definida pelas Normas Europeias para o Relatório de Sustentabilidade, operacionaliza a CSRD e consubstancia a crescente exigência sobre o impacto das empresas no nosso planeta e sociedade.
São as ESRS que determina como as empresas terão que divulgar as informações sobre como operam e gerem os desafios sociais e ambientais.
É crucial que as empresas iniciem os preparativos para a implementação da CSRD o mais rapidamente possível, para assegurar o cumprimento atempado dos requisitos de informação.
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