Prorrogação do prazo de apresentação da declaração Modelo 22
Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) n.º 148/2023/XXIII
Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) n.º 148/2023/XXIII
O prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC – Modelo 22 – relativa ao exercício de 2022, bem como o do pagamento do respetivo imposto, foi prorrogado para o próximo dia 6 de junho, inclusive, pelo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) n.º 148/2023/XXIII.
O referido Despacho esclarece igualmente que os sujeitos passivos que pretendam usufruir do benefício fiscal da Remuneração Convencional do Capital Social por aumento do capital com recurso aos lucros gerados no exercício de 2022, e que tenham requerido o registo desse aumento de capital mas o mesmo não tenha sido lavrado até à data da entrega da declaração de rendimentos, poderão considerar o referido benefício na Modelo 22 de 2022.
Poderá consultar o Despacho do SEAF aqui.