Implementação do EU Public Country-by-Country Reporting

Ponto de Situação

Ponto de Situação

A Diretiva (UE) 2021/2101, ou Diretiva Country-by-Country Reporting, entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, devendo ser transposta até Junho de 2023. Esta Diretiva vem introduzir regras de divulgação de informações financeiras e fiscais, obrigando as empresas elegíveis a reportar publicamente os lucros realizados nos vários países onde operam (em particular na União Europeia), bem como o n.º colaboradores, descrição de atividade, volume de negócios, apuramento e pagamento dos respetivos impostos.

Importa referir que a Diretiva Country-by-Country Reporting requer ainda a divulgação de informação sobre o capital e activos fixos tangíveis do grupo. Estas são diferenças a destacar quando comparada com o Country-by-Country Report da Acção 13 do Projecto BEPS da OCDE atualmente em vigor.

A previsão é de que este reporte seja obrigatório, regra geral, para grupos multinacionais com receitas consolidadas que excedam, em cada um dos dois últimos exercícios consecutivos, um total de EUR 750 milhões. Note-se que alguns destes grupos deverão antecipar desde já a aplicação destes novos standards em jurisdições cujo processo de implementação esteja mais avançado.  

Até ao momento, vários Estados-Membros deram início aos seus procedimentos legislativos de transposição da Diretiva, designadamente a Alemanha, a Hungria, a Irlanda, os Países Baixos, a Roménia, a Suécia. No entanto, esses processos ocorrem a diferentes velocidades, sendo a implementação antecipada em alguns Estados-Membros uma realidade cada vez mais tangível.

De igual forma, as diversas provisões opt-in previstas na Diretiva admitem uma transposição de forma distinta por parte de vários Estados-Membros, acrescentando um nível de complexidade elevado à aplicação destas regras a grupos multinacionais.

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Assim, podemos apoiar na identificação, quantificação e análise de todos os dados relevantes nesta sede para assegurar o cumprimento dos requisitos da Diretiva CbCR, bem como assistir no mapeamento de todos impostos, custos, sobretaxas, derramas e contribuições que cada negócio suporta e benefícios fiscais obtidos, para facilitar a compreensão da pegada fiscal efetiva.