Prorrogação das contribuições especiais e valor das custas processuais para 2022

Lei n.º 99/2021, de 31 de Dezembro

Lei n.º 99/2021, de 31 de Dezembro

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 99/2021, de 31 de Dezembro, que veio, entre outros, prorrogar o prazo de vigência das contribuições sectoriais para o ano de 2022.

Em concreto, esta lei vem estabelecer que para o ano de 2022 se mantêm em vigor, nos mesmos termos anteriormente previstos:

  • a Contribuição sobre o sector bancário;
  • o Adicional de solidariedade sobre o sector bancário;
  • a Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica; 
  • a Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde;
  • a Contribuição extraordinária sobre o sector energético; e,
  • o Adicional em sede de imposto único de circulação.

Este diploma vem também estabelecer a manutenção, em 2022, da taxa reduzida de IVA aplicável às importações, transmissões e aquisições intercomunitárias de máscaras de protecção respiratória e de gel desinfectante cutâneo, nos termos do regime previsto no artigo 380.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021.

Por fim, a Lei n.º 99/2021 vem manter em 2022 a suspensão da actualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021.

A presente lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2022.