Tabelas de retenção na fonte de IRS 2022

Despacho n.º 11943-A/2021, de 2 de Dezembro

Despacho n.º 11943-A/2021, de 2 de Dezembro

Foi publicado o Despacho n.º 11943-A/2021, de 2 de Dezembro, o qual aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS a aplicar em 2022 sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente.

As novas tabelas reflectem o ajustamento das taxas de retenção na fonte em função da actualização da remuneração mínima mensal garantida, que actualmente é o referencial para aplicação do mínimo de existência.

O presente Despacho entra em vigor no dia 3 de Dezembro de 2021.