Código Único de Documento (ATCUD)
Código Único de Documento (ATCUD)
Despacho n.º 412/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Através do Despacho n.º 412/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, é prorrogado o prazo para a obrigação de menção do código único de documento (ATCUD) nas facturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Esta obrigação, prevista para entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021, foi agora prorrogada para o dia 1 de Janeiro de 2022.
Note-se que, relativamente à inclusão do Código de Barras Bidimensional (“QR Code”) em todas as facturas e documentos fiscalmente relevantes, a entrada em vigor mantém-se para o dia 1 de Janeiro de 2021.
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