Código Único de Documento (ATCUD)

Código Único de Documento (ATCUD)

Despacho n.º 412/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

1000

Através do Despacho n.º 412/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, é prorrogado o prazo para a obrigação de menção do código único de documento (ATCUD) nas facturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Esta obrigação, prevista para entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021, foi agora prorrogada para o dia 1 de Janeiro de 2022.

Note-se que, relativamente à inclusão do Código de Barras Bidimensional (“QR Code”) em todas as facturas e documentos fiscalmente relevantes, a entrada em vigor mantém-se para o dia 1 de Janeiro de 2021.

© 2024 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. Todos os direitos reservados.

Para mais informação relativamente à estrutura da organização global da KPMG por favor consulte: https://kpmg.com/governance.

Ligue-se connosco