IVA – Transposição dos quick fixes para a ordem jurídica interna
“Quick fixes” de IVA
Com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2020.
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 49/2020, de 24 de Agosto, a qual introduz um conjunto de medidas de simplificação em matéria de IVA (“quick fixes”), aplicáveis às transacções intracomunitárias de bens.
São três os “quick fixes” agora aprovados – com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2020 –, em transposição da Directiva 2018/1910 do Conselho, de 4 de Dezembro, a saber:
- Simplificação das regras aplicáveis às vendas à consignação;
- Harmonização das regras para a determinação do transporte intracomunitário em transmissões de bens em cadeia;
- Obrigação de validação do número de identificação de IVA do aquirente no VIES como condição substantiva da isenção de IVA em transmissões intracomunitárias de bens.
De notar que o quarto “quick fix” – relativo à uniformização das regras de prova do transporte nas transmissões intracomunitárias – já se encontrava em vigor, em Portugal, desde 1 de Janeiro de 2020, na medida em que foi aprovado pelo Regulamento de Execução 2018/1912 do Conselho, de 4 de Dezembro.
Em face do carácter retroactivo das medidas agora aprovadas, prevê-se a possibilidade de os sujeitos passivos de IVA procederem à submissão/substituição, até ao próximo dia 31 de Dezembro de 2020, das declarações recapitulativas de imposto que devam ser apresentadas/substituídas.
© 2024 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. Todos os direitos reservados.
Para mais informação relativamente à estrutura da organização global da KPMG por favor consulte: https://kpmg.com/governance.