Entrada em vigor do Acordo de Protecção Recíproca de Investimentos entre Portugal e Angola
Acordo de Protecção Recíproca de Investimentos
Entrou em vigor o Acordo assinado em Fevereiro de 2008.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 23/2020, nos termos do qual entrou em vigor no passado dia 24 de Abril o Acordo sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos assinado entre Portugal e Angola em Fevereiro de 2008.
Este Acordo define as regras a adoptar pelos dois Estados na promoção e protecção recíproca dos investimentos.
Entre outros aspectos relevantes, salientamos a consagração do direito de os investidores transferirem os rendimentos relacionados com os seus investimentos (v.g. lucros, dividendos, juros e ganhos de liquidação) e a existência de mecanismos de compensação por nacionalização ou expropriação.
Importa, também, referir que o Acordo apenas é aplicável aos investimentos que venham a ocorrer após a respectiva entrada em vigor.
Por fim, interessa dar nota que, do ponto de vista do Estado Angolano, o Acordo em causa já se encontra em vigor desde o passado mês de Março.
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