Adiamento das obrigações de comunicação de mecanismos com relevância fiscal
Comunicação de mecanismos com relevância fiscal
Adiamento da aplicação do regime previsto na Diretiva (UE) 2018/822, do Conselho, de 25 de Maio de 2018 (“DAC6”)
A Comissão Europeia decidiu hoje propor o adiamento das obrigações de comunicação de mecanismos com relevância fiscal previstas na Diretiva (UE) 2018/822, de 25 de Maio de 2018 (“DAC6”), cuja transposição para o ordenamento jurídico português se encontra em curso através da Proposta de Lei n.º 11/XIV apresentada pelo Governo português na Assembleia da República no passado mês de Janeiro.
Conforme se estabelece na DAC6, as obrigações de comunicação de mecanismos com relevância fiscal deveriam ter início já no próximo dia 1 de Julho de 2020, sendo que as comunicações relativas a mecanismos cujo primeiro passo de aplicação tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 25 de Junho de 2018 e 30 de Junho de 2020, deveriam ocorrer até 31 de Agosto de 2020.
Em comunicado hoje tornado público, a Comissão vem propor um adiamento de três meses naqueles prazos, tendo ainda sido proposta a possibilidade de os mesmos prazos virem a ser adiados durante por um período máximo adicional de três meses, dependendo da evolução da pandemia novo Coronavírus-COVID 19.
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