Regime excepcional e temporário quanto às formalidades da citação e notificação postal

Formalidades da citação e notificação postal

Lei n.º 10/2020, de 18 de Abril (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 17/2020)

1000

Atendendo à actual situação epidemiológica, foi publicada a Lei n.º 10/2020, de 18 de Abril (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 17/2020), a qual estabelece um regime excepcional e temporário relativo às formalidades de citação e notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais, assim como quanto ao envio de encomendas postais. 

A referida Lei determina a suspensão da recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da actual situação.  

De acordo com a mesma Lei, a recolha de assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha de número constante de meio de identificação idóneo (como por exemplo, o cartão de cidadão). 

O regime prevê que, em caso de recusa da apresentação e fornecimento dos dados acima referidos por parte do receptor da citação/notificação postal ou encomenda postal, será lavrado acto de certificação da ocorrência, o qual valerá como citação/notificação do interessado, consoante os casos. 

De acordo com o previsto neste diploma, as citações e notificações que ocorram via remessa de carta registada com aviso de recepção consideram-se efectuadas na data em que for recolhido pelo distribuidor postal o número do meio de identificação que permita validar a idoneidade do receptor.  

Este regime excepcional aplica-se, com as necessárias adaptações, às citações e notificações que sejam realizadas por contacto pessoal.

© 2024 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. Todos os direitos reservados.

Para mais informação relativamente à estrutura da organização global da KPMG por favor consulte: https://kpmg.com/governance.

Ligue-se connosco