Declaração mensal de Imposto do Selo

Declaração mensal de Imposto do Selo

Foi publicada a Portaria n.º 339/2019

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Foi publicada em Diário da República no dia 1 de Outubro a Portaria n.º 339/2019, a qual aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respectivas instruções de preenchimento a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo.

De acordo com aquela Portaria (a qual entra em vigor a 1 de Janeiro de 2020), são de destacar os seguintes aspectos da nova obrigação declarativa mensal:

  • a apresentação da Declaração Mensal de Imposto do Selo deve ser efectuada pelos sujeitos passivos que realizem operações sujeitas a Imposto do Selo, ainda que dele isentas; e

  • havendo imposto a entregar nos cofres do Estado é a própria Declaração Mensal de Imposto do Selo que gera um comprovativo de entrega e respectivo documento único de cobrança;

Para aceder à Portaria em causa consulte, por favor, o documento em anexo.

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