Desmaterialização dos documentos
Desmaterialização dos documentos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019
No âmbito da simplificação dos procedimentos de facturação e arquivo, foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019, relativo ao arquivo de documentos comerciais, principalmente no âmbito de documentos emitidos por fornecedores.
Sem prejuízo da necessária análise detalhada do diploma, apresentamos em seguida algumas das principais alterações:
1. Dispensa de impressão de facturas em papel, para adquirentes não sujeitos passivos, desde que sejam cumpridas determinadas condições;
2. No caso de pessoas colectivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e IPSS que pratiquem exclusivamente operações isentas de IVA, será obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2020 a emissão de documentos para titular as transmissões de bens e prestações de serviços;
3. Possibilidade de digitalização e arquivo electrónico de facturas e demais documentos fiscalmente relevantes recebidos dos fornecedores, desde que se garanta a possibilidade de reprodução futura de imagens perfeitas e legíveis dos originais dos mesmos, sem perda de resolução e informação;
4. Obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira - no Portal das Finanças - dos estabelecimentos em que são emitidas facturas, bem como a identificação dos sistemas de facturação utilizados;
5. Alteração da data limite para a comunicação mensal dos elementos das facturas emitidas para dia 10 do mês seguinte (a este respeito, encontra-se prevista uma norma transitória relativamente à comunicação mensal das facturas, ou seja, durante o ano de 2019, o prazo limite é dia 15 do mês seguinte).
Para aceder à informação em causa consulte, por favor, o documento em anexo.
© 2024 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., sociedade anónima portuguesa e membro da rede global KPMG, composta por firmas membro independentes associadas com a KPMG International Limited, uma sociedade inglesa de responsabilidade limitada por garantia. Todos os direitos reservados.
Para mais informação relativamente à estrutura da organização global da KPMG por favor consulte: https://kpmg.com/governance.