Alterações relevantes em matéria de IVA

Alterações relevantes em matéria de IVA

Foi publicada a Lei n.º 119/2019

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Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 119/2019, que procede às seguintes alterações em matéria de IVA: 

i. alteração do prazo para o pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas (o qual se mantém inalterado). 

Em virtude desta alteração, os prazos de pagamento do IVA passam a ser os seguintes: 

a) sujeitos passivos inscritos no regime mensal: até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (actualmente, o imposto deve ser pago até ao dia 10 do segundo mês seguinte);

b) sujeitos passivos inscritos no regime trimestral: até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações (actualmente, o imposto deve ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre).

O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas de IVA a ser submetidas a partir de Outubro encontra-se já abrangido pelos prazos referidos supra.

ii. alteração do prazo para o cumprimento da obrigação de comunicação, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA (prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto).

A partir de Janeiro de 2020, os sujeitos passivos passam a estar obrigados a comunicar os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da factura.

Para aceder à informação em causa consulte, por favor, o documento em anexo.

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