Foi publicado, a 20 de janeiro de 2026, no Diário da República, o Aviso n.º 1/2026/1, que confirma a entrada em vigor do novo texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação (“ADT”) entre Portugal e o Reino Unido.
O referido Aviso esclarece que as novas disposições produzem efeitos relativamente aos factos tributários ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2026. No entanto, o facto de o Aviso ter sido publicado apenas a 20 de janeiro de 2026 pode levantar algumas questões quanto ao momento efetivo da entrada em vigor das disposições do referido ADT, que importa ter presentes na interpretação das novas disposições.
Neste contexto, apresenta-se infra um breve resumo das principais alterações introduzidas pelo novo ADT Portugal-Reino Unido, no âmbito da dupla tributação internacional.