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      Foi publicado, a 20 de janeiro de 2026, no Diário da República, o Aviso n.º 1/2026/1, que confirma a entrada em vigor do novo texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação (“ADT”) entre Portugal e o Reino Unido.

      O referido Aviso esclarece que as novas disposições produzem efeitos relativamente aos factos tributários ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2026. No entanto, o facto de o Aviso ter sido publicado apenas a 20 de janeiro de 2026 pode levantar algumas questões quanto ao momento efetivo da entrada em vigor das disposições do referido ADT, que importa ter presentes na interpretação das novas disposições.

      Neste contexto, apresenta-se infra um breve resumo das principais alterações introduzidas pelo novo ADT Portugal-Reino Unido, no âmbito da dupla tributação internacional.


      Principais mudanças previstas no novo ADT Portugal-Reino Unido

      • Dividendos

        São revistas as taxas de retenção na fonte, bem como os requisitos de participação para o acesso a taxas reduzidas.

      • Juros

        São alteradas, em determinadas situações, as taxas de retenção na fonte.

      • Royalties

        É ajustada a definição de royalties, com impacto na tributação de certos rendimentos relacionados com propriedade intelectual e uso de equipamentos.

      • Mais-valias

        É introduzida a competência tributária cumulativa na alienação de ações ou participações sociais quando essas participações tenham derivado, direta ou indiretamente, a maioria do seu valor de bens imobiliários.


      Outras disposições relevantes do Acordo

      O ADT introduz ainda uma regra específica para enquadrar a distribuição de rendimentos por trusts e heranças do Reino Unido a beneficiários residentes em Portugal.

      Para além das alterações acima referidas, o novo texto do ADT consagra o teste do “benefício principal”, permitindo que as autoridades fiscais recusem os benefícios previstos pelo ADT quando um dos principais propósitos de uma transação seja, justamente, a obtenção desses benefícios.

      A KPMG continuará a acompanhar os desenvolvimentos deste tema, encontrando-se disponível para prestar quaisquer esclarecimentos relativamente a esta matéria.



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