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      A Comissão Europeia publicou um pacote de propostas Omnibus com o objetivo de simplificar os requisitos de relatórios de sustentabilidade e de due diligence. Ainda anunciou que irá simplificar os requisitos de divulgação das normas ESRS e está a realizar consultas para modificar a taxonomia da UE.

      No contexto deste conjunto de propostas, apenas as empresas de maior dimensão estarão obrigadas a apresentar relatórios com base nas Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS), sendo que um subconjunto dessas empresas continuará a reportar de acordo com a Taxonomia da UE.

      Para que estas alterações entrem em vigor, será necessária a aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho da UE, bem como a sua transposição para a legislação nacional.


      Iniciativa “Omnibus” da UE

      Dar agilidade à sustentabilidade ou recalibrar as metas?
      omnibus webinar


      Propostas:

      Reduzir o número de empresas abrangidas pelo scope

      • Apenas as grandes empresas, com mais de 1000 trabalhadores, seriam abrangidas pelo âmbito de aplicação da CSRD e, por conseguinte, obrigadas a apresentar relatórios no âmbito das ESRS.
        • A Comissão estima que tal diminuiria o número de empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação em cerca de 80%.
      • Ao abrigo da chamada proposta “Stop the clock”, a obrigatoriedade de comunicação de informações ao abrigo das ESRS para as empresas da segunda e terceira vagas seria adiada por dois anos.
        • Este adiamento dará mais tempo à UE para chegar a acordo sobre alterações substanciais à CSRD.

      Quais são os principais temas e as implicações para as Empresas?

      O Omnibus está a alterar a abordagem faseada para dois limiares.


      Infográfico que explica os limiares e fases de aplicação da Diretiva de Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD) na União Europeia. O conteúdo está organizado em duas colunas principais: Coluna da Esquerda: Limiares atuais Está dividida em quatro fases com os respetivos critérios: Fase 1 – Grandes EIP da UE (Relato em 2025) Grandes Empresas de Interesse Público com mais de 500 colaboradores. Ou: > 1.000 colaboradores e > 50M EUR de faturação líquida ou > 25M EUR de balanço. Fase 2 – Grandes Empresas da UE (Relato em 2026) Empresas grandes que cumpram 2 de 3 critérios: 250 colaboradores 50M EUR de faturação líquida 25M EUR de balanço Fase 3 – PMEs cotadas na UE (Relato em 2027) PMEs cotadas que cumpram 2 de 3 critérios: 10 colaboradores €700K em faturação líquida €350K no total de ativos Fase 4 – Empresa-mãe fora da UE (Relato em 2029) Critério 1: > €150M EUR de faturação líquida na UE e > €40M EUR numa filial da UE. Critério 2: > €450M EUR de faturação líquida na UE e > €50M numa sucursal ou grande subsidiária da UE. Coluna da Direita: Cronologia Apresenta uma linha do tempo com os anos fiscais (FY) e os respetivos anos de relato: FY24 - Relato em 2025 FY25 - Relato em 2026 FY26 - Relato em 2027 FY27 - Relato em 2028 FY28 - Relato em 2029 FY29 - Relato em 2030 Parte Inferior: Nota sobre flutuação de critérios Inclui um diagrama que ilustra que se uma empresa que já reporta cair abaixo dos limiares ("Abaixo"), a exigência de relato é interrompida. Se voltar a subir acima dos limiares ("Acima"), a obrigação é retomada. Empresas que nunca estiveram acima dos limiares não têm obrigação de reportar.

      Simplificar as ESRS

      Juntamente com a divulgação do seu primeiro pacote Omnibus, a Comissão Europeia já não pretende adotar normas setoriais específicas e anunciou a intenção de alterar as Normas Europeias do Relato de Sustentabilidade (ESRS) para reduzir significativamente o volume das divulgações. Isto incluirá, por exemplo, a priorização de dados quantitativos em vez de texto narrativo, bem como uma distinção mais clara entre dados obrigatórios e voluntários. O conceito da dupla materialidade será mantido, mas a Comissão pretende fornecer orientações mais claras sobre a sua aplicação.

      Limitar o scope e alterar o conteúdo da Taxonomia da UE

      A Comissão Europeia propõe tornar a taxonomia da UE obrigatória apenas para um subconjunto de grandes empresas:

      • Mais de 1000 trabalhadores;
      • Um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.

      Por outro lado, as empresas que desejem declarar de forma voluntária que as suas atividades estão alinhadas com a taxonomia deverão, no mínimo, divulgar indicadores-chave de desempenho relacionados com o volume de negócios e as despesas de capital.

      A Comissão solicitou um feedback às propostas de simplificação da Taxonomia da UE que incluem a introdução de um limiar de materialidade, a simplificação dos critérios “Do No Significant Harm” em relação à poluição e à revisão dos modelos de relatório. Estas alterações aplicar-se-iam inicialmente ao FY25 para apresentação de relatórios em 2026.

      Que outras alterações fundamentais são propostas?

      • A Comissão propõe alterar a CSRD de forma a proteger as empresas de menor dimensão (até 1000 trabalhadores), limitando o "efeito de arrastamento". Assim, os pedidos de informação sobre a cadeia de valor não poderão ultrapassar o que seria exigido sob uma norma de comunicação voluntária adaptada às PME;
      • A CSRD continuaria a exigir uma garantia limitada;
      • O prazo para a adoção de uma norma europeia de garantia limitada, seria limitado;
      • Relativamente à CSDDD, a Comissão propõe alterações significativas para reduzir os encargos de conformidade para as empresas. As propostas incluem o adiamento da aplicação inicial por um ano; a redução do número de parceiros e das partes interessadas; e avaliações menos frequentes.

      O que se segue?

      A Comissão tenciona anunciar outras propostas “Omnibus”, no âmbito do seu programa de simplificação, por exemplo, a introdução de uma nova categoria de empresas de pequena e média capitalização ainda este ano.

      Todas as propostas acima referidas poderão ser objeto de alterações à medida que avançam no Parlamento Europeu, no Conselho da UE e são transpostas para a legislação nacional.



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