A cibersegurança tornou-se uma prioridade absoluta para as organizações em resultado do número crescente de ciberataques a infraestruturas críticas. A Diretiva NIS2, proposta pela Comissão Europeia, introduz um novo padrão de ciber-resiliência necessário para proteger essas infraestruturas na União Europeia. Com uma série de requisitos mais rigorosos e uma abrangência expandida, a NIS2 é fundamental para assegurar a continuidade e a segurança das operações das organizações. Apresentamos um resumo das principais alterações introduzidas pela NIS2, juntamente com o suporte da KPMG na implementação das medidas necessárias para estar em conformidade com essas novas exigências.
Enquadramento da Diretiva NIS2
A NIS2 tem como objetivo proporcionar um nível de práticas comuns de cibersegurança mais elevado dentro da UE. A necessidade de substituir a NIS (agora conhecida como “NIS1”) surgiu devido à heterogeneidade na aplicação dos requisitos de segurança entre os Estados-Membros e ao aumento dos ciberataques nos últimos anos. A NIS2 introduz medidas rigorosas de segurança cibernética, incluindo gestão de riscos, cadeia logística, comunicação de incidentes, supervisão e auditorias.
A Diretiva NIS2 (ou SRI2, em Portugal) foi publicada pela UE a 27 de dezembro de 2022 e entrou em vigor a 16 de janeiro de 2023.
Com setores críticos ampliados e claramente definidos em comparação com a anterior Diretiva NIS de 2016, a NIS2 deveria ter sido transposta para o direito nacional até 17 de outubro de 2024, mas ainda está em curso. Não obstante a transposição ainda não ter sido finalizada, a diretiva está em vigor e deve ser respeitada pelas entidades abrangidas nos estados membros da UE. As empresas devem procurar reduzir desde já o risco de não-conformidade, já que a NIS2 prevê menor grau de liberdade para implementação nos estados membros do que a NIS.
Estima-se que após a transposição, as autoridades nacionais comecem a auditar a conformidade com a NIS2 após 6 a 12 meses.
Cronograma
Requisitos
A conformidade com a NIS2 requer atenção aos seguintes aspetos críticos:
Governação:
A gestão de topo é responsável pela aprovação, supervisão, cumprimento e formação regular em cibersegurança para os colaboradores.
Medidas de Risco:
Implementação de requisitos nas áreas de Sistemas de Informação (SI), Recursos Humanos (RH), Gestão de Acessos, Gestão de Continuidade de Negócios (GCN), Gestão de incidentes, TPRM SSDLC, e Auditoria interna, entre outros.
Comunicação de Incidentes:
Em caso de incidente ou ciberameaça significativa, a entidade deve notificar as autoridades competentes dentro do prazo estabelecido.
Formação e Sensibilização:
As entidades devem assegurar que todos os colaboradores recebem formação em cibersegurança e possuem as competências adequadas.
Supervisão e Controlo:
As organizações devem demonstrar conformidade às autoridades competentes, incluindo a facilitação de inspeções on-site, visitas de auditoria e análises de conformidade.
Regimes de Conformidade:
A lei resultante da transposição dos estados membros (no caso de Portugal, ainda em processo de aprovação) apresenta os regimes a utilizar pelas organizações.
Registo para EIEs:
Após a autoavaliação, a entidade deve declarar às autoridades nacionais competentes a sua designação, de acordo com a autoavaliação. Prevê-se que as autoridades de cibersegurança dos diferentes estados membros disponibilizem mais diretrizes acerca deste processo, em breve.
Aplicabilidade
A NIS2 aplica-se a diversas entidades com elevado graus de criticidade e grande dimensão, incluindo:
Grandes Empresas:
- Empresas com mais de 250 colaboradores
- Empresas com volume de negócios anual acima de €50M
- Empresas com balanço geral anual acima de €43M.
Setores no Âmbito – Entidades com elevado grau de Criticidade
Administração pública, água potável, águas residuais, banca, energia, espaço, gestão de serviços TIC (B2B), infraestruturas digitais, infraestruturas de mercados financeiros, saúde e transportes.
Outras Entidades Críticas (“Importantes”)
Fabrico de produtos químicos, gestão de resíduos, investigação, manufatura, produção e distribuição de alimentos, serviços postais e digitais.
Penalidades
As empresas que não cumprirem os requisitos da NIS2 enfrentam várias consequências, incluindo:
- Multas substanciais: Podem chegar a €10 milhões ou 2% do volume de negócios anual global, o que for maior.
- Responsabilidade individual: membros da gestão de topo podem enfrentar penalidades em casos de negligência ou inadequação nas práticas de cibersegurança.
Abordagem da KPMG
Na KPMG, oferecemos um suporte abrangente para ajudar a sua empresa a estar em conformidade com a NIS2:
- Identificação de Requisitos: Mapeamento das obrigações específicas de segurança e conformidade necessárias, mediante o contexto específico da sua empresa.
- Gap Assessment: Avaliação das lacunas (“gaps”) existentes e desenho de iniciativas para mitigar as mesmas.
- Desenvolvimento de Roadmap: Criação de um plano detalhado para implementação de controlos e medidas.
- Implementação: Assistência prática na execução do roadmap de conformidade, incluindo se aplicável o apoio na obtenção de certificações relevantes, como por exemplo a ISO 27001.
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Sérgio Martins
Partner
Rodrigo Monteiro
Senior Manager