Publicação da Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, que aprova a Declaração Modelo 62, referente à obrigação de registo prevista no Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) – Pilar Dois
No âmbito da implementação das regras do Pilar Dois em Portugal – corporizadas no RIMG – foi publicada a Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, a qual aprova a Declaração Modelo 62, relativa à obrigação de registo junto da AT das entidades constituintes portuguesas, pertencentes a grandes grupos multinacionais e grandes grupos nacionais.
A referida obrigação deverá ser cumprida até ao último dia dos 12 meses após o fim do exercício fiscal de 2024, através de transmissão eletrónica de dados, na área reservada do Portal das Finanças. A título de exemplo, os contribuintes cujo exercício fiscal nos termos do RIMG tenha correspondência com o ano civil deverão entregar a referida declaração até ao dia 31 de dezembro de 2025.
Esta declaração de registo deverá ser entregue por cada entidade constituinte localizada em Portugal, incluída no âmbito de aplicação das regras; no entanto, o Grupo pode optar por indicar uma entidade local designada. Caso seja indicada uma entidade local designada, caso em que as restantes entidades do grupo localizadas em Portugal são notificadas eletronicamente para confirmar a designação através de funcionalidade específica na respetiva área reservada do Portal das Finanças.
Por fim, alerta-se para o facto de que a não entrega ou a entrega fora do prazo legal desta declaração poderá resultar na aplicação de uma coima que varia entre € 5.000 e € 100.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso no cumprimento desta obrigação.
A KPMG vai continuar a apoiar diversas entidades na implementação dos novos requisitos do RIMG, incluindo o apoio no cumprimento desta obrigação declarativa.