Pilar Dois: Publicação da DAC 9 – Reforço da cooperação e da troca de informações sobre a garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais

  

Foi hoje publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva (UE) 2025/872 do Conselho, de 14 de abril de 2025, que altera a Diretiva 2011/16/EU relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. A referida alteração visa operacionalizar algumas das disposições constantes da Diretiva de Tributação Mínima, prevendo a troca automática de informações entre Estados-Membros da declaração de informação sobre o imposto complementar.

A nova Diretiva introduz um modelo normalizado para a declaração de informação sobre o imposto complementar que as entidades declarantes de grandes grupos de empresas multinacionais deverão utilizar para dar cumprimento às obrigações declarativas. Este formulário normalizado acompanha o modelo desenvolvido pela OCDE para GloBE Information Return (“GIR”).

Prevê-se ainda a apresentação centralizada da declaração de imposto complementar na UE, sempre que a entidade-mãe final do Grupo ou a entidade local designada para apresentar a declaração em nome deste se localizem num Estado-Membro.

A DAC9 deverá ser transposta para o direito nacional por todos os Estados-Membros até final do ano de 2025.