É cada vez mais usual a disponibilização e a promoção por parte do setor financeiro, e o recurso por parte das empresas, de instrumentos financeiros indexados ao cumprimento de metas definidas para indicadores de desempenho ambiental, social e de governo (“sustainability-linked”). A emissão de obrigações verdes, azuis ou sociais é também hoje uma realidade corrente que se observa em Portugal, em alinhamento com o contexto internacional.
Estes instrumentos financeiros permitem às empresas diversificarem as suas fontes de financiamento e reduzirem o seu custo de capital, ao mesmo tempo que demonstram de forma reforçada a sua estratégia ESG (Environment, Social e Governance). O recurso a estes instrumentos terá no futuro próximo uma importância crescente no contexto do atual quadro de financiamento sustentável da União Europeia (UE), o qual foi desenhado para canalizar os fundos disponíveis para o financiamento das metas ambientais definidas no âmbito da Lei Climática da UE, do Objetivo 55 e do Net Zero Industry Act que, entre outros objetivos, apontam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE (União Europeia) em pelo menos 55% até 2030 (em comparação com 1990).
Os instrumentos de financiamento sustentável apresentam-se assim como um veículo para financiar a transição dos modelos de negócio, transformação que irá gerar muitas oportunidades de investimento. Para as empresas, revela-se fundamental integrar de forma efetiva a perspetiva ESG na estratégia e nos modelos de negócio e investirem em projetos alinhados com os objetivos da UE, ou em transição para esse alinhamento.
Para endereçar as preocupações dos intervenientes no mercado relativamente a práticas de greenwashing, estes instrumentos de financiamento sustentável têm vindo a ser guiados pelos princípios orientadores emitidos pela International Capital Market Association (obrigações) e pela Loan Market Association (empréstimos), que pretendem garantir a credibilidade dos instrumentos financeiros e a transparência. Estes princípios contemplam mecanismos de verificação externa dos quadros de financiamento das empresas (“second party opinion”), bem como a verificação e garantia independente de fiabilidade relativamente aos indicadores apresentados (“assurance”).
Há, contudo, um desafio determinante para as empresas garantirem o sucesso no recurso a estes instrumentos de financiamento no futuro, imposto pela legislação que entrou recentemente em vigor na UE e que impõe a adoção das novas normas de relato de sustentabilidade, designadamente as European Sustainability Reporting standards e a Taxonomia da UE, informação que será a base de suporte, avaliação e decisão para o financiamento sustentável.
Evidência desta tendência é a metodologia publicada este mês pela Plataforma da UE para Finanças Sustentáveis para “Monitorização dos Fluxos de Capital para o Investimento Sustentável”, a qual define o acompanhamento dos fluxos de capital direcionados a investimentos sustentáveis que apoiem os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Esta metodologia, bem como o European green bond standard, baseiam-se já em critérios de alinhamento das despesas de capital com os critérios da Taxonomia da UE.
Assim, o financiamento sustentável será cada vez mais representativo e a correta implementação da Taxonomia da UE e das novas normas de relato de sustentabilidade pelas empresas são um fator decisivo para que as empresas assumam um bom posicionamento face às oportunidades típicas de um contexto de mudança.