A Comissão Europeia estima que serão necessários 700 biliões de euros de capital adicional por ano, entre 2021 e 2030, para descarbonizar a economia da União Europeia (UE) e alcançar as metas ambientais definidas no âmbito da Lei Climática da UE, Objetivo 55 e do Net Zero Industry Act.
Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) da UE em pelo menos 55 % até 2030 (em comparação com 1990), conforme definido no designado Objetivo 55, exigirá assim um alinhamento de todas as fontes de financiamento para financiar a transição dos modelos de negócio em toda a economia da UE, transformação que será geradora de muitas oportunidades de investimento e novos negócios.
Como forma de concretização do Plano de Ação da UE para Financiamento Sustentável de 2018, foram adotadas medidas legislativas que visam canalizar fluxos financeiros rumo a atividades económicas sustentáveis através de um quadro regulamentar de Financiamento Sustentável composto por três blocos fundamentais, concluídos em 2023, tendo em vista a transparência, a orientação do mercado para investimentos em atividades sustentáveis e ajudar a canalizar fluxos financeiros para atividades económicas sustentáveis:
- Uma diretiva para o reporte de informação de sustentabilidade abrangente e obrigatório para as empresas, com o mesmo nível de relevância e credibilidade da informação financeira, integrada no relato anual e auditada – a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), operacionalizada por um conjunto de novas normas de reporte de sustentabilidade, as European Sustainability Reporting Standards (ESRS);
- Uma diretiva para a divulgação de informações específicas de sustentabilidade pelo setor financeiro, a Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR);
- Duas ferramentas chave para orientar e suportar a transição: a Taxonomia da UE e o European Green Bond standard.
Encontram-se ainda em curso iniciativas complementares a estes blocos centrais do quadro de financiamento sustentável, destacando-se o recente acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu relativamente a novas regras de transparência e supervisão pela European Securities and Markets Authority (ESMA) das agências e processos de atribuição de ratings ESG.
A Taxonomia da União Europeia é baseada em seis grandes objetivos: Mitigação das Alterações Climáticas, Adaptação às Alterações Climáticas, Uso Sustentável e Proteção dos Recursos Hídricos e Marinhos, Transição para uma Economia Circular, Prevenção e Controlo da Poluição e Proteção e Restauro da Biodiversidade e Ecossistemas (tendo sido publicados os atos delegados relativamente aos últimos quatro objetivos em junho de 2023).
A edição de 2023 (relativa ao reporte de 2022) da publicação anual da KPMG com a análise às divulgações reportadas ao abrigo da Taxonomia da UE mostra que 60% das entidades reportaram rédito elegível para a Taxonomia da UE, com uma média de 37% de elegibilidade (Setting the baseline towards transparency - KPMG).
As práticas de mercado atuais já denotam a integração da Taxonomia da UE nos processos de atribuição de empréstimos verdes das instituições de crédito para ajudar a identificar empréstimos ambientalmente sustentáveis, incorporando limites estabelecidos com base nos Technical Screening Criteria (TSC) da Taxonomia da UE, bem como incentivos para empréstimos verdes baseados nos critérios de alinhamento da Taxonomia da UE.
O mercado denota um apetite crescente por obrigações e empréstimos sustentáveis, de natureza verde ou social, ou vinculados a indicadores e metas de sustentabilidade, que apresentam tipicamente um custo de financiamento inferior para as empresas. Simultaneamente, o mercado está a começar a adotar a Taxonomia da UE e o Green Bond Standard da UE para enquadrar e mensurar o desempenho de sustentabilidade e melhorar a comparabilidade, estabelecendo abordagens de financiamento ligadas à sustentabilidade com métricas e metas definidas de acordo com os critérios da Taxonomia da UE.
A expansão do uso destes instrumentos de financiamento sustentável será fortemente potenciada pelo reporte integral dos seis objetivos da Taxonomia da UE e pelo reporte de uma Demonstração de Sustentabilidade preparada de acordo com as ESRS, o que ocorrerá obrigatoriamente já sobre a informação de 2024 para entidades de interesse público como são todas as entidades cotadas, e relativamente à informação de 2025 num universo muito mais alargado de empresas.