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      Nos últimos anos, empresas de diversos setores passaram a adotar acordos de financiamento de fornecedores, também conhecidos como Supply Chain Finance (SCF), como estratégia de gestão de capital de giro. Esses programas permitem que fornecedores antecipem o recebimento de suas faturas por meio de instituições financeiras, sem alteração do prazo de pagamento negociado com o comprador.

      Embora amplamente utilizados, esses programas vinham sendo divulgados de forma heterogênea nas demonstrações financeiras, dificultando a análise de liquidez e risco por parte dos usuários. Para promover maior consistência e transparência, o International Accounting Standards Board (IASB) introduziu recentemente alterações à IAS 7 e à IFRS 7, estabelecendo exigências específicas de divulgação para programas de financiamento de fornecedores. As empresas já vêm incorporando esses requisitos em seus ciclos de reporte, reforçando a necessidade de preparação adequada e informações mais detalhadas.

      Entendendo o fato contábil: o que são os programas de Supply Chain Finance?

      Os programas de Supply Chain Finance envolvem três partes: a entidade compradora, o fornecedor e uma instituição financeira intermediadora. Na prática, após a validação da fatura pela compradora, o fornecedor pode optar por receber antecipadamente os valores junto à instituição financeira, que posteriormente será paga pela compradora na data originalmente acordada.

      Contabilmente, a operação continua, na maioria dos casos, sendo reconhecida como um passivo comercial da compradora - mesmo que a obrigação de pagamento seja direcionada ao financiador. Entretanto, a falta de clareza e consistência na divulgação desses programas gerava incertezas sobre:

      • A extensão da dependência financeira da empresa em relação a esses programas;
      • A natureza da obrigação: trata-se de uma conta a pagar comercial ou de uma obrigação financeira?;
      • O impacto nos fluxos de caixa operacionais versus financiamentos.

      Essas questões, embora não descritas de forma literal nas normas, refletem os principais pontos de incerteza identificados pelo IASB durante o processo de revisão,/ especialmente quanto à dependência financeira criada pelos programas, à natureza da obrigação envolvida e aos potenciais impactos na classificação dos fluxos de caixa.

      Enquadramento nas normas IFRS

      As alterações promovidas pelo IASB afetam principalmente duas normas:

      • IAS 7 – Demonstração dos Fluxos de Caixa: introduz exigências específicas de divulgação quando a empresa utiliza acordos de financiamento de fornecedores.
      • IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgação: inclui uma referência cruzada às novas exigências de detalhamento de riscos associados a tais programas.

      Vale destacar que não houve alteração nos critérios de reconhecimento ou mensuração do passivo, mas sim um foco maior em transparência e explicitação da natureza das transações.

      Novas exigências de divulgação

      As empresas deverão incluir nas suas demonstrações financeiras, de forma qualitativa e quantitativa as divulgações mínimas exigidas pelo item 44H do CPC 03 (R2) / IAS 7 incluem:

      1. Os termos e condições dos acordos: como prazos de pagamento estendidos, garantias ou cauções, divulgados separadamente quando houver diferenças relevantes entre programas;
      2. Os valores contábeis e as rubricas do balanço relacionadas aos passivos financeiros que fazem parte do programa, divulgados no início e no final do período de reporte;
      3. Os valores contábeis dos passivos para os quais os fornecedores já receberam pagamento do financiador;
      4. A faixa de datas de vencimentos dos passivos sujeitos ao programa, comparada com as contas a pagar a fornecedores “comparáveis” (mesmo setor ou jurisdição), incluindo faixas estratificadas quando necessário;
      5. O tipo e o efeito de alterações não caixa, nos valores contábeis desses passivos (ex.: variações cambiais, transações sem desembolso de caixa, efeitos de combinações de negócios).

      Essas divulgações devem constar nas notas explicativas, permitindo que os usuários compreendam os efeitos do SCF sobre a posição financeira e o risco de liquidez da entidade.

      Implicações contábeis e pontos de atenção

      Embora não alterem diretamente os lançamentos contábeis, as novas exigências implicam:

      • Necessidade de mapeamento e segregação dos passivos sujeitos a programas SCF, especialmente quando não há segregação nos sistemas contábeis atuais;
      • Revisão dos contratos com instituições financeiras e fornecedores, a fim de compreender se os termos caracterizam, de fato, um financiamento;
      • Avaliação da apresentação no fluxo de caixa, garantindo que os efeitos não distorçam a visão do caixa operacional;
      • Ajustes nos processos de fechamento contábil, incluindo coleta de informações, julgamentos e validações internas;
      • Comunicação clara com investidores e analistas, uma vez que esses programas impactam diretamente métricas como o ciclo de conversão de caixa.

      Empresas com uso significativo de SCF devem avaliar, ainda, se a estrutura dos programas pode exigir reclassificação para passivos financeiros, caso os termos contratuais extrapolem a natureza de contas a pagar operacionais.

      Do ponto de vista prático, embora as exigências de divulgação não alterem diretamente os lançamentos contábeis, elas podem demandar ajustes nos processos internos das empresas para garantir conformidade com as normas tais como: mapeamento e segregação dos passivos envolvidos, revisão dos termos dos acordos, avaliação da apresentação no fluxo de caixa e aprimoramento dos controles internos e da comunicação com stakeholders.

      Conclusão

      A atualização das normas IAS 7 e IFRS 7 reforça a tendência global de maior transparência e qualidade das informações nas demonstrações financeiras. Em um ambiente de crescente atenção à gestão de liquidez e ao risco de crédito, as novas exigências oferecem aos stakeholders maior clareza sobre os compromissos assumidos via financiamento de fornecedores.

      A preparação antecipada para esses requisitos pode evitar surpresas, reduzir retrabalhos no fechamento contábil e contribuir para uma comunicação mais precisa com o mercado.


      Magnus Chaib

      Sócio-líder da área de Finance & Accounting Advisory Services - F&A

      KPMG no Brasil

      Victor Gomes Araújo

      Gerente Sênior da área de Finance & Accounting Advisory Services - F&A

      KPMG no Brasil

      Nossos profissionais auxiliam os clientes com a conformidade e organização dos processos de preparação dos relatórios financeiros.