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      A publicação do IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras — introduziu mudanças substanciais na forma como as empresas apresentarão seu desempenho financeiro. Entre os principais avanços, está a criação de uma seção específica dedicada às medidas de desempenho definidas pela administração, ou Management-Defined Performance Measures (MPMs).

      Essas medidas, amplamente utilizadas em relatórios de resultados, apresentações a investidores e releases de mercado, passam agora a ser reguladas formalmente pelas normas internacionais de contabilidade. O objetivo é ampliar a comparabilidade, transparência e qualidade da informação contábil disponibilizada ao mercado, evitando interpretações equivocadas ou uso seletivo de métricas não-GAAP.

      A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com aplicação retrospectiva — o que exige das empresas planejamento e revisão antecipada de suas práticas de divulgação.

      O que são MPMs e como serão tratadas pelo IFRS 18?

      As medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs) são métricas financeiras usadas pela alta gestão para comunicar o desempenho da empresa ao mercado. Essas medidas geralmente ajustam o lucro ou prejuízo determinado pelas IFRS, com o intuito de destacar certos aspectos considerados mais relevantes pela administração.

      Exemplos comuns de MPMs incluem:

      • Lucro operacional ajustado;
      • EBITDA ou EBITDA ajustado;
      • Lucro operacional recorrente;
      • Lucro operacional antes de itens não recorrentes.

      É importante destacar que o IFRS 18 diferencia as MPMs dos subtotais de resultado definidos pela própria norma, que não são considerados MPMs. Entre esses subtotais estão, por exemplo:

      • Lucro ou prejuízo bruto (receita menos custo das vendas);
      • Lucro ou prejuízo operacional antes de depreciação, amortização e reduções ao valor recuperável;
      • Lucro ou prejuízo operacional operacional incluindo resultado de coligadas e controladas pelo método da equivalência patrimonial;
      • Lucro ou prejuízo  antes dos impostos/ tributos sobre o lucro;
      • Lucro ou prejuízo das operações continuadas.

      Assim, as MPMs representam medidas adicionais e ajustadas pela administração, enquanto os subtotais acima permanecem definidos e padronizados pelas IFRS.

      Sob a IFRS 18, as medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs) podem ser utilizadas e divulgadas — porém, estão sujeitas a novas exigências de divulgação padronizada e reconciliação com os saldos IFRS.

      Enquadramento nas normas IFRS relevantes

      A nova regulamentação das MPMs encontra respaldo no próprio IFRS 18, que estabelece os seguintes requisitos:

      1. Reconciliação clara entre a MPM e a medida mais diretamente comparável definida pelo IFRS, como o lucro ou prejuízo do período;
      2. Divulgação em nota única e específica, contendo:
        • Definição da MPM;
        • Racional econômico para seu uso;
        • Reconciliação quantitativa;
        • Explicação dos ajustes feitos;
        • Coerência com os documentos externos de comunicação (por exemplo, comunicados de resultados, apresentações a investidores e outros materiais públicos utilizados pela administração), conforme previsto na IFRS 18 parágrafo 117(a)–(b));
      3. Consistência ao longo do tempo — alterações em metodologia ou ajustes devem ser explicadas e justificadas.

      É importante destacar que a IFRS 18 não proíbe o uso das MPMs, mas busca assegurar que elas sejam utilizadas com clareza e responsabilidade, reforçando a integridade das demonstrações financeiras.

      Possíveis implicações contábeis

      A aplicação do novo modelo para MPMs deverá demandar adaptações práticas e de governança, tais como:

      • Revisão das métricas atualmente divulgadas em apresentações, relatórios trimestrais e documentos de earnings release;
      • Documentação formal dos critérios utilizados para definir e ajustar as MPMs;
      • Integração entre áreas contábil, Relações com Investidores (“RI”) e planejamento financeiro, de forma a garantir consistência entre as informações comunicadas ao mercado e as divulgadas nas demonstrações financeiras;
      • Reavaliação da estrutura de controles internos sobre divulgação, conforme o objetivo do IFRS 18 de fortalecer a confiabilidade e a reconciliação das medidas apresentadas;
      • Atenção à percepção do mercado, especialmente em empresas que historicamente utilizavam métricas alternativas sem reconciliação ou embasamento técnico adequado.

      Esses pontos decorrem da IFRS 18 descrito nos parágrafos 117 a 125, que enfatizam a necessidade de consistência, transparência e controle na divulgação das MPMs.

      Empresas com operações em diversos segmentos, estrutura de capital complexa ou histórico de divulgação de lucros ajustados devem dar atenção redobrada às implicações dessas novas regras.

      Cuidados e pontos de atenção para as empresas

      Embora o IFRS 18 não estabeleça etapas formais de implementação, a adoção das novas exigências sobre MPMs demandará preparação operacional e governança adequadas.

      Para garantir uma transição segura e eficaz ao novo modelo de apresentação das MPMs, recomenda-se:

      • Mapear todas as medidas gerenciais divulgadas atualmente e verificar se se enquadram como MPM sob a nova norma (IFRS 18 parágrafos 117–125);
      • Desenvolver processos robustos de reconciliação, com suporte documental claro e critérios bem definidos;
      • Padronizar a comunicação das MPMs entre demonstrações financeiras, apresentações a investidores e informes regulatórios, conforme o princípio de consistência previsto pela IFRS 18;
      • Revisar controles e sistemas para capturar e validar os dados subjacentes às MPMs em linha com o objetivo de governança da norma;
      • Capacitar as equipes envolvidas, promovendo alinhamento entre contabilidade, RI, auditoria interna e Compliance;
      • Simular as notas explicativas exigidas, antecipando desafios operacionais ou divergências de entendimento.

      Essas recomendações refletem boas práticas derivadas dos princípios de transparência e consistência previstos na IFRS 18, complementadas pela experiência da KPMG em implementações similares.

      Quanto antes a empresa iniciar esse processo, maior será sua capacidade de adaptação às exigências normativas e às expectativas do mercado.

      Conclusão

      As novas exigências do IFRS 18 para as medidas de desempenho definidas pela administração representam um avanço importante na governança das informações financeiras. Ao promover transparência, consistência e comparabilidade, a norma fortalece a confiança dos stakeholders e melhora a qualidade da comunicação corporativa.

      Nesse contexto, preparar-se desde já para aplicar corretamente os requisitos relacionados às MPMs é um passo estratégico para empresas que desejam manter sua credibilidade junto ao mercado.

      Entre em contato com o nosso time para entender como estruturar suas MPMs à luz do IFRS 18 e garantir conformidade nas próximas demonstrações financeiras.


      Magnus Chaib

      Sócio-líder da área de Finance & Accounting Advisory Services - F&A

      KPMG no Brasil

      Victor Gomes Araújo

      Gerente Sênior da área de Finance & Accounting Advisory Services - F&A

      KPMG no Brasil

      Nossos profissionais auxiliam os clientes com a conformidade e organização dos processos de preparação dos relatórios financeiros.