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      A publicação do IFRS 18 marca uma mudança significativa na forma como as empresas apresentarão suas demonstrações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2027, principalmente no que se refere a apresentação da demonstração do resultado,  introduzindo novos subtotais obrigatórios. A norma também traz maior transparência, comparabilidade e estrutura informacional, e regula, pela primeira vez, a divulgação das chamadas medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs, na sigla em inglês).

      Embora a data de vigência ainda pareça distante, a natureza retrospectiva da aplicação e os impactos sistêmicos e operacionais exigem que as organizações comecem desde já a se preparar.

      Uma nova abordagem para a apresentação do desempenho financeiro

      O IFRS 18 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras — substitui a norma IAS 1 apenas no que diz respeito à apresentação das demonstrações primárias e suas notas explicativas, mantendo a IAS 1 vigente para os demais aspectos relacionados à preparação das demonstrações financeiras (incluindo a hipótese de continuidade operacional (IAS 1, parágrafos 25 e 26)) e os julgamentos na aplicação das políticas contábeis).

      Entre as principais inovações do IFRS 18, destacam-se:

      • A introdução de dois novos subtotais obrigatórios na demonstração do resultado:
        1. Lucro ou prejuízo operacional
        2. Lucro ou prejuízo  antes de financiamento e tributos sobre o lucro (P&L before Financing and Income Taxes)
      • A obrigatoriedade de apresentar separadamente os efeitos das atividades de financiamento, tributos e despesas relacionadas a investimentos financeiros (IFRS 18 parágrafos 69 -75).
      • A criação de uma seção específica para a divulgação das medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs), que precisam ser reconciliadas com as métricas IFRS e acompanhadas de nota explicativa padronizada.

      Enquadramento normativo e fundamentos da IFRS 18

      A nova norma é fruto do projeto Primary Financial Statements do IASB, que buscou atender à demanda global por relatórios financeiros mais comparáveis e informativos, especialmente entre analistas e investidores. O IFRS 18 altera diretamente a apresentação das demonstrações financeiras conforme as IFRSs, trazendo maior granularidade e permitindo a distinção clara entre atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

      Os principais dispositivos normativos da nova norma envolvem:

      • Substituição parcial da IAS 1 no que se refere à apresentação e estrutura da demonstração do resultado (IFRS 18 parágrafos 41–48);
      • Emendas correlatas ao IFRS 7 e à IAS 34, que asseguram a consistência na apresentação das informações e reconciliações ao longo do exercício (Amendments to other Standards - IFRS 18);
      • Os novos requisitos de reconciliação e divulgação das medidas de desempenho definidas pela administração (IFRS 18 – parágrafos 117–125 e B132–B141).

      O modelo também impacta diretamente o trabalho de auditoria e os processos de fechamento, que precisarão ser ajustados para contemplar os novos agrupamentos e exigências descritivas.

      Implicações práticas para as empresas

      A adoção do IFRS 18 exigirá uma avaliação crítica de todo o processo de reporte financeiro, com implicações relevantes sobre:

      • Sistemas de ERP e ferramentas de consolidação, que precisarão ser adaptados para capturar e apresentar os novos subtotais e as MPMs de forma adequada;
      • Governança das informações de desempenho, especialmente no que se refere à consistência entre MPMs utilizadas internamente e as divulgadas ao mercado;
      • Treinamento das equipes contábil e financeira, uma vez que o novo padrão exige maior julgamento na classificação das receitas e despesas por categoria funcional;
      • Comparabilidade retrospectiva, que exigirá reprocessamento dos dados históricos para fins de disclosure, com reflexo na análise de tendências e na comunicação com stakeholders.

      Além disso, a norma pode afetar indicadores financeiros (KPIs) e covenants contratuais, dependendo da forma como os resultados são medidos e reportados atualmente.

      Pontos de atenção e cuidados necessários

      A experiência em transições normativas demonstra que a preparação antecipada é fator crítico de sucesso, especialmente considerando a aplicação retrospectiva exigida pelo IFRS 18. Dentre os principais cuidados recomendados, destacam-se:

      • Mapear todos os ajustes esperados nas linhas de receita e despesa, considerando as categorias funcionais exigidas pela nova estrutura;
      • Identificar as MPMs utilizadas na comunicação com o mercado, promovendo sua reconciliação com os dados IFRS conforme exigido pela norma;
      • Rever contratos financeiros e métricas de desempenho, para avaliar eventuais impactos na medição de resultados e indicadores financeiros;
      • Promover simulações e dry-runs dos novos layouts ainda em 2025, antecipando ajustes operacionais e mitigando riscos de inconsistência.

      Conclusão

      O IFRS 18 representa uma mudança substancial na forma como as empresas comunicam seu desempenho financeiro. Mais do que uma atualização técnica, trata-se de uma oportunidade para elevar o nível de transparência, fortalecer a governança informacional e alinhar a apresentação contábil às expectativas do mercado.

      Para garantir uma transição segura e eficiente, é fundamental que as organizações iniciem desde já um plano de implementação estruturado, com suporte técnico especializado e envolvimento de diversas áreas da companhia.

      Entre em contato com o nosso time para entender como o IFRS 18 pode impactar sua organização e planejar os próximos passos com segurança.


      Magnus Chaib

      Sócio-líder da área de Finance & Accounting Advisory Services - F&A

      KPMG no Brasil

      Victor Gomes Araújo

      Gerente Sênior da área de Finance & Accounting Advisory Services - F&A

      KPMG no Brasil

      Nossos profissionais auxiliam os clientes com a conformidade e organização dos processos de preparação dos relatórios financeiros.