A publicação do IFRS 18 marca uma mudança significativa na forma como as empresas apresentarão suas demonstrações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2027, principalmente no que se refere a apresentação da demonstração do resultado, introduzindo novos subtotais obrigatórios. A norma também traz maior transparência, comparabilidade e estrutura informacional, e regula, pela primeira vez, a divulgação das chamadas medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs, na sigla em inglês).
Embora a data de vigência ainda pareça distante, a natureza retrospectiva da aplicação e os impactos sistêmicos e operacionais exigem que as organizações comecem desde já a se preparar.