Regime de Auto-Peças não produzidas
A redução da alíquota do Imposto de Importação – II para autopeças não produzidas está prevista no Acordo Automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, subscrito entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008.
A redução temporária da alíquota do imposto de importação para peças, conjuntos e subconjuntos automotivos que não tenham produção similar nacional, se dá através de Resolução CAMEX publicada e regulamenta a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário.
Além dos novos pedidos que podem ser endereçados tanto pelas montadoras quanto pelos sistemistas, há a possibilidade de aplicação do ex-tarifário para importações já registradas nos últimos cinco anos (créditos extemporâneos).
Benefícios
- Diminuição do imposto de importação e, consequentemente, do custo de produção local por até dois anos (período da exceção tarifária).
Escopo
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