Não obstante a extensão do período que decorrerá até à entrada em vigor, as empresas devem, desde já, preparar-se para o novo modelo de tributação avaliando o impacto da reforma e ajustando os processos internos, políticas de recursos humanos e sistemas de reporte, em particular no que respeita à temática da mobilidade internacional e na vertente da compensação & benefícios.
No caso particular dos Bancos, haverá que preparar os respectivos sistemas e equipas de gestores de clientes no que toca à tributação de rendimentos obtidos no exterior por Clientes residentes.
Este período adicional constitui, por isso, uma oportunidade estratégica para uma preparação atempada, mitigando riscos de não conformidade e potenciando uma transição eficiente para o novo modelo de tributação das pessoas singulares.
A KPMG está a acompanhar as empresas no que toca à antecipação das implicações das alterações propostas no contexto da tributação doméstica e internacional.