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      Hoje em Luanda apresentámos e debatemos as principais linhas da reforma tributária em curso no que respeita a rendimentos de pessoas singulares (Conferência E&M Tributação, O Novo Código do IRPS: O Alargamento da Base Tributável e o seu Impacto nas Pessoas e nas Empresas).

      O PCA da AGT destacou três aspetos particularmente relevantes que resultam do projeto já apresentado à Assembleia Nacional e que sofreram alterações face à versão apresentada a consulta pública:


      • a data prevista para a entrada em vigor do novo Código do IRPS é 1 de janeiro de 2027 (e não 2026, como previsto na proposta inicial), garantindo um período de transição alargado mas com impacto direto nos rendimentos do trabalho dependente e na tributação dos benefícios em espécie;
      • o englobamento dos rendimentos ocorrerá apenas a partir de 1 de janeiro de 2028 (mantendo-se a tributação cedular relativamente aos vários tipos de rendimentos);
      • a residência fiscal em Angola deverá ser determinada com base na permanência em território nacional por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses (e não 90 dias, como previsto na proposta inicial).

      Não obstante a extensão do período que decorrerá até à entrada em vigor, as empresas devem, desde já, preparar-se para o novo modelo de tributação avaliando o impacto da reforma e ajustando os processos internos, políticas de recursos humanos e sistemas de reporte, em particular no que respeita à temática da mobilidade internacional e na vertente da compensação & benefícios.

      No caso particular dos Bancos, haverá que preparar os respectivos sistemas e equipas de gestores de clientes no que toca à tributação de rendimentos obtidos no exterior por Clientes residentes.

      Este período adicional constitui, por isso, uma oportunidade estratégica para uma preparação atempada, mitigando riscos de não conformidade e potenciando uma transição eficiente para o novo modelo de tributação das pessoas singulares.

      A KPMG está a acompanhar as empresas no que toca à antecipação das implicações das alterações propostas no contexto da tributação doméstica e internacional.



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