Em muitas empresas familiares, a auditoria externa ainda é percebida apenas como uma exigência regulatória — associada a companhias abertas ou a negócios que buscam financiamento. Essa visão, no entanto, é limitada.
No Brasil, a auditoria independente já é obrigatória para um grupo relevante de empresas familiares. A Lei n.º 11.638/2007 determinou a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para sociedades de grande porte, ainda que não constituídas como sociedades por ações. São consideradas de grande porte as empresas, ou grupos sob controle comum, que apresentem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Ainda assim, a experiência mostra que as empresas familiares mais longevas e bem-sucedidas vão além da obrigatoriedade legal. Elas utilizam a auditoria externa como uma ferramenta estratégica, capaz de fortalecer a governança, preparar sucessões e sustentar o crescimento no longo prazo.