Pular para o conteúdo principal

      Empréstimos obtidos junto ao governo, bancos públicos, agências de fomento ou outros programas governamentais com taxas de juros inferiores às praticadas no mercado podem representar uma fonte relevante de financiamento para as empresas. No entanto, esses instrumentos também exigem atenção especial quanto ao seu tratamento contábil, tributário e documental.

      No Brasil, os princípios da IAS 20 estão incorporados ao CPC 07 (R1) - Subvenção e Assistência Governamentais -, que deve ser aplicado em conjunto com o CPC 48 - Instrumentos Financeiros. Na prática, isso significa que a companhia não deve avaliar esses contratos apenas pelo valor nominal recebido ou pela taxa contratual pactuada.

      Quando um financiamento possui condições favorecidas, o passivo financeiro deve ser inicialmente mensurado de acordo com o CPC 48, normalmente a valor justo. A diferença entre o valor recebido e o valor justo inicial do passivo pode representar um benefício econômico decorrente da taxa subsidiada, a ser tratado como subvenção governamental, de acordo com os requisitos do CPC 07.

      Esse tratamento pode alterar a forma como a companhia reconhece a dívida, a despesa financeira e a receita de subvenção ao longo do tempo. Após o reconhecimento inicial, a dívida é mensurada pelo método da taxa efetiva de juros, enquanto a subvenção deve ser apropriada ao resultado de forma sistemática, considerando os custos, despesas ou condições que pretende compensar.

      Na prática, falhas nessa análise podem gerar impactos relevantes nas demonstrações financeiras, incluindo distorções no saldo de empréstimos e financiamentos, na despesa financeira, no resultado do período, em indicadores financeiros e na documentação de suporte utilizada em auditorias, fiscalizações ou processos de governança interna.

      Por que esse tema ganhou relevância recentemente

      O assunto voltou ao centro das discussões após decisões recentes no âmbito administrativo que trataram do tratamento tributário de financiamentos subsidiados concedidos por instituições públicas de fomento. Ao reconhecer que determinados benefícios econômicos associados a esses instrumentos podem ser enquadrados como subvenção governamental, esses precedentes reforçam a importância de avaliar o tema de forma estruturada e evidenciam que o correto reconhecimento contábil e tributário pode gerar efeitos financeiros relevantes para as companhias.

      Isso não significa que todo financiamento público gere benefício automático, nem que exista um resultado único aplicável a qualquer empresa. Cada caso depende das características do contrato, da existência de benefício econômico mensurável, do enquadramento normativo e da documentação disponível. Por isso, mais do que reagir a um precedente específico, as empresas devem avaliar de forma consistente a sua própria carteira de financiamentos incentivados.

      Regime histórico e regime a partir de 2024

      Um ponto essencial dessa análise é a separação entre períodos.

      Para períodos históricos, é necessário avaliar os requisitos da Lei nº 12.973/2014, incluindo o enquadramento da subvenção, a documentação de suporte e as condições aplicáveis à exclusão na apuração do lucro real, quando cabível.

      Para períodos a partir de 2024, a análise deve considerar o novo regime introduzido pela Lei nº 14.789/2023, incluindo os efeitos tributários prospectivos, a habilitação e eventuais créditos fiscais, quando aplicáveis. Nesse cenário, o efeito não deve ser avaliado de forma isolada: é preciso considerar, de maneira conjunta, a receita de subvenção, a despesa financeira reconhecida pelo método da taxa efetiva e o momento de reconhecimento de cada elemento, de modo a compreender o impacto líquido para a companhia.

      O que realmente deve ser avaliado

      A avaliação desses financiamentos não deve se limitar à pergunta “a empresa recebeu uma subvenção?”. A análise adequada envolve entender se há benefício econômico embutido no instrumento, como esse benefício deve ser mensurado, como deve ser reconhecido contabilmente, qual é o tratamento tributário aplicável em cada período e se a documentação existente é suficiente para sustentar a posição da companhia.

      Uma revisão estruturada desses contratos pode ajudar as empresas a identificar riscos contábeis e tributários, fortalecer a documentação de suporte, preparar-se melhor para auditorias e fiscalizações, além de avaliar eventuais oportunidades relacionadas a períodos anteriores ou a operações futuras.

      Nesse contexto, a KPMG pode apoiar as organizações por meio de uma abordagem integrada entre Accounting Advisory, Valuation e Tax, contemplando a revisão dos contratos, a mensuração do valor justo dos instrumentos financeiros, a análise do tratamento contábil aplicável, a avaliação dos impactos tributários e a preparação da documentação técnica necessária para suportar as conclusões.

      Financiamentos incentivados e programas governamentais de fomento podem gerar benefícios relevantes para as empresas. Mas, quando não avaliados adequadamente, também podem se transformar em fonte de risco contábil, fiscal e de governança.


      Felipe O. Silva
      Gerente

      Victor Gomes Araujo
      Gerente Sênior

      Vinicius L. Andreatini
      Sócio-Diretor

      Mateus R. Carvalho
      Sócio-Diretor

      Julio C. Assis
      Sócio

      Seja para transações complexas, M&A ou planejamento de abertura de capital, os especialistas da KPMG têm expertise técnica e setorial para ajudar. Conheça nossos serviços!