Empréstimos obtidos junto ao governo, bancos públicos, agências de fomento ou outros programas governamentais com taxas de juros inferiores às praticadas no mercado podem representar uma fonte relevante de financiamento para as empresas. No entanto, esses instrumentos também exigem atenção especial quanto ao seu tratamento contábil, tributário e documental.
No Brasil, os princípios da IAS 20 estão incorporados ao CPC 07 (R1) - Subvenção e Assistência Governamentais -, que deve ser aplicado em conjunto com o CPC 48 - Instrumentos Financeiros. Na prática, isso significa que a companhia não deve avaliar esses contratos apenas pelo valor nominal recebido ou pela taxa contratual pactuada.
Quando um financiamento possui condições favorecidas, o passivo financeiro deve ser inicialmente mensurado de acordo com o CPC 48, normalmente a valor justo. A diferença entre o valor recebido e o valor justo inicial do passivo pode representar um benefício econômico decorrente da taxa subsidiada, a ser tratado como subvenção governamental, de acordo com os requisitos do CPC 07.
Esse tratamento pode alterar a forma como a companhia reconhece a dívida, a despesa financeira e a receita de subvenção ao longo do tempo. Após o reconhecimento inicial, a dívida é mensurada pelo método da taxa efetiva de juros, enquanto a subvenção deve ser apropriada ao resultado de forma sistemática, considerando os custos, despesas ou condições que pretende compensar.
Na prática, falhas nessa análise podem gerar impactos relevantes nas demonstrações financeiras, incluindo distorções no saldo de empréstimos e financiamentos, na despesa financeira, no resultado do período, em indicadores financeiros e na documentação de suporte utilizada em auditorias, fiscalizações ou processos de governança interna.