- Por que o setor financeiro é estratégico nesse tema?
- O que caracteriza trabalho análogo à escravidão no Brasil?
- Quais normas regulam esse tema no setor financeiro?
- Onde estão os principais riscos para instituições financeiras?
- Como os riscos se conectam à lavagem de dinheiro?
- Quais são as prioridades de uma abordagem baseada em direitos humanos?
A publicação Compliance e Direitos Humanos nas Instituições Financeiras, produzido pela KPMG, mostra que, por sua conexão com diferentes setores da economia, o sistema financeiro ocupa uma posição estratégica no enfrentamento do trabalho análogo à escravidão e de outras violações de direitos.
Ao adotar uma abordagem baseada em direitos humanos, as instituições financeiras são chamadas a colocar os riscos para as pessoas no centro de suas decisões, fortalecendo a governança, a transparência e a capacidade de prevenir, identificar e responder a impactos adversos em operações, carteiras e cadeias de suprimentos.
Destaques
- Mais de 50 milhões de pessoas são vítimas de formas contemporâneas de escravidão no mundo.
- Cerca de 28 milhões estão em trabalho forçado.
- 27% são crianças.
- Lucros ilícitos chegam a US$ 236 bilhões por ano.
- No Brasil, 2.772 trabalhadores foram resgatados em 2025.
Por que o setor financeiro é estratégico nesse tema?
O setor de serviços financeiros ocupa uma posição única na economia, atuando na interseção de múltiplas cadeias produtivas. Isso significa que sua atuação pode influenciar diretamente padrões de comportamento empresarial.
As instituições financeiras impactam:
- As cadeias de crédito e investimento.
- As operações de seguros.
- As cadeias de suprimentos próprias.
- Os fluxos financeiros globais.
Essa abrangência amplia tanto a capacidade de influência quanto a exposição a riscos de violações de direitos humanos.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão no Brasil?
No Brasil, o trabalho análogo à escravidão é crime, conforme o Artigo 149 do Código Penal, que define como condição análoga à de escravo o trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de locomoção, entre outros fatores.
A legislação prevê reclusão de dois a oito anos, além de multa.
Outras práticas relacionadas incluem tráfico de pessoas (Art. 149-A), o trabalho infantil (Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e a servidão por dívida e exploração sexual.
Quais normas regulam esse tema no setor financeiro?
O Brasil possui um arcabouço regulatório robusto que exige a gestão desses riscos pelas instituições financeiras. Entre os principais normativos, incluem-se:
- Resolução CMN 4.327/2014 – Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA).
- Resolução CMN 4.943/2021 – Gestão de risco socioambiental.
- Resolução CMN 5.118/2024 – Gestão integrada de riscos socioambientais e climáticos.
- Resoluções CVM 217 e 218/2024 – Divulgação alinhada ao ISSB (IFRS S1 e S2).
No contexto internacional, as principais normas são:
- Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs).
- Diretrizes da OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
- Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), da União Europeia.
- Lei Alemã de Due Diligence na Cadeia de Suprimentos (LkSG).
- Fighting Against Forced Labour and Child Labour in Supply Chains Act, ou Lei canadense S-211.
Onde estão os principais riscos para instituições financeiras?
Os riscos de trabalho análogo à escravidão se manifestam em diferentes frentes:
- Carteiras de crédito e investimento: financiamento de empresas expostas a cadeias produtivas com trabalho forçado.
- Operações corporativas: terceirizações em serviços como limpeza, segurança, call centers e tecnologia da informação (TI).
- Cadeias específicas: mineração e garimpo (metais preciosos), agronegócio, construção civil e setor têxtil.
- Risco financeiro: impactos como inadimplência, sanções regulatórias e paralisação de operações.
Ou seja, mesmo sem atuação produtiva direta, as instituições financeiras estão conectadas a setores de risco por meio de financiamentos e investimentos, relações comerciais indiretas, cadeias de valor complexas e baixa visibilidade sobre fornecedores indiretos.
Além disso, há fatores adicionais, tais como pressões regulatórias crescentes, risco reputacional elevado e conexão com crimes correlatos (lavagem de dinheiro, corrupção).
Como os riscos se conectam à lavagem de dinheiro?
O trabalho análogo à escravidão frequentemente está associado a crimes financeiros, criando interseções com estruturas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo (PLD/FT).
Os sinais de alerta incluem:
- Movimentações financeiras atípicas.
- Uso de intermediários suspeitos.
- Concentração de contas em um mesmo endereço.
- Pagamentos recorrentes em setores de alto risco.
A integração entre direitos humanos e PLD/FT fortalece o monitoramento e evita sobreposição de controles.
Quais são as prioridades de uma abordagem baseada em direitos humanos?
Uma abordagem baseada em direitos humanos nas instituições financeiras exige uma mudança relevante na lógica tradicional de gestão de riscos. Em vez de priorizar exclusivamente impactos financeiros ou regulatórios, o foco passa a ser a gravidade dos impactos sobre as pessoas.
Essa abordagem se estrutura a partir de três critérios principais, que devem orientar a tomada de decisão:
Adotar uma abordagem baseada em direitos humanos implica ampliar o escopo da análise de riscos, incluindo dimensões frequentemente que os modelos tradicionais muitas vezes deixam em segundo plano:
- Direitos trabalhistas: condições de trabalho, remuneração, saúde e segurança, liberdade de associação etc.
- Direitos fundamentais: engloba elementos como igualdade, não discriminação, proteção contra exploração e assédio.
- Impactos sociais e comunitários: efeitos sobre comunidades locais, acesso a recursos essenciais e condições de vida.
Na prática, isso significa que decisões de crédito, investimento ou relacionamento comercial devem considerar não apenas o retorno financeiro, mas também o potencial de gerar ou agravar violações de direitos.