A aprovação da EC 132/2023 representa um novo capítulo para o ambiente de negócios no Brasil. A substituição de cinco tributos sobre o consumo por um IVA Dual — composto pela CBS e pelo IBS — constitui uma mudança estrutural que vai muito além da simplificação fiscal: ela redefine a forma como as empresas organizam suas operações, cadeias de suprimentos e redes logísticas.
O antigo modelo, que muitas vezes induziu à guerra fiscal e motivou escolhas de localização em razão dos benefícios tributários, dá lugar a um sistema baseado na tributação no destino e na não cumulatividade plena, aproximando o Brasil das práticas globais de tributação do consumo.