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      A aprovação da Emenda Constitucional n.º 132/23 representa um novo capítulo para o ambiente de negócios no Brasil. Ao substituir cinco tributos sobre o consumo por um IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o País promove uma mudança estrutural que vai além da simplificação fiscal.

      Trata-se de uma transformação ampla na lógica que orienta decisões empresariais, sobretudo, no desenho das cadeias de suprimentos, das redes logísticas e do footprint operacional.

      Durante décadas, o sistema tributário brasileiro incentivou comportamentos defensivos e artificiais. A chamada guerra fiscal moldou escolhas de localização de fábricas, centros de distribuição e estruturas societárias, muitas vezes dissociadas de eficiência operacional, proximidade do consumidor ou racionalidade logística. Produzia-se e armazenava-se onde o incentivo era maior, em vez de se optar por onde o negócio funcionava melhor.

      Esse paradigma está sendo superado. A tributação no destino e a não cumulatividade plena reposicionam o País em linha com as práticas globais de tributação. Com isso, decisões antes guiadas por benefícios fiscais passam a ser determinadas por custos logísticos totais, nível de serviço, tempo de entrega e acesso aos mercados consumidores.

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      O fim da lógica dos incentivos e a virada estratégica do supply chain

      A Reforma Tributária altera o eixo das decisões estratégicas. No novo modelo, o imposto deixa de ser arrecadado onde se produz e passa a ser recolhido onde ocorre o consumo. Créditos tributários tornam-se recuperáveis ao longo da cadeia, reduzindo distorções históricas. Estruturas fragmentadas, criadas apenas para capturar incentivos, perdem justificativa econômica.

      Esse movimento força uma revisão profunda das cadeias de suprimentos. O footprint industrial e logístico deixa de ser um legado do passado e passa a ser uma escolha estratégica ativa, baseada em eficiência real. Empresas que mantiverem estruturas desenhadas para um sistema que está sendo extinto correm o risco de carregar ineficiências por toda a transição.

      Por que a malha logística tributária se torna crítica?

      Nesse novo cenário, a malha logística, que consiste na combinação entre plantas produtivas, CDs, estoques, fornecedores e rotas, deixa de ser um tema operacional. Ela passa a ser um dos determinantes da carga tributária efetiva, da competitividade e da resiliência do negócio.

      Projetos de redesenho da chamada malha logística tributária ganham centralidade porque permitem integrar, de forma estruturada, variáveis que antes eram tratadas de maneira isolada: custos logísticos, impactos da extinção gradual dos incentivos até 2033, nova dinâmica de créditos do IVA, riscos associados ao split payment e inadimplência de fornecedores, além da priorização estratégica dos mercados de maior consumo.

      Empresas que não ajustarem sua malha poderão enfrentar aumento de custos, deterioração de margens, perda de competitividade e ineficiências difíceis de reverter no médio e longo prazos.


      Os reais impactos da Reforma Tributária na cadeia de suprimentos

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      O que muda para os CFOs

      A Reforma Tributária desloca o foco das decisões financeiras. Para os CFOs, o impacto vai além da apuração de impostos. O capital de giro passa a ser pressionado pela nova lógica do IVA e pelo split payment, com efeitos diretos sobre o fluxo de caixa, especialmente em cadeias longas ou com fornecedores de maior risco.

      O custo da operação precisa ser recalculado. Localizações antes consideradas vantajosas podem deixar de fazer sentido econômico. Ativos industriais, CDs e contratos logísticos precisam ser reavaliados sob a ótica da tributação no destino, sob pena de comprometer retornos esperados.

      Há também efeitos diretos no Demonstrativo de Resultados. Cadeias mais longas tendem a acumular créditos de forma distinta, afetando margens e exigindo maior capacidade de antecipação para evitar volatilidade indesejada. Em paralelo, o período de convivência entre os dois sistemas, de 2026 a 2033, amplia riscos de compliance, inconsistências e autuações, com impactos relevantes sobre governança e indicadores financeiros.

      A Reforma como oportunidade de reinvenção

      Mais do que um desafio, a Reforma Tributária representa uma oportunidade de repensar a forma como as empresas operam no Brasil. Ela convida organizações a abandonar estruturas artificiais e a construir cadeias de suprimentos eficientes, resilientes e alinhadas à lógica do consumo.

      Na KPMG, observamos que as empresas bem-sucedidas nesse processo são aquelas que tratam a Reforma como um projeto de transformação estrutural, integrando análise tributária, modelagem de footprint, dados, processos e estratégia de longo prazo. Não se trata apenas de pagar impostos de forma diferente, mas de operar de forma melhor.

      A hora de agir é agora

      A Reforma Tributária redefine o mapa competitivo do País — e o supply chain será o principal campo em que se dará essa disputa. As empresas que iniciarem agora seus projetos de revisão da malha logística tributária estarão bem posicionadas para reduzir custos e riscos, capturar oportunidades e construir operações alinhadas ao novo modelo de tributação.

      A preparação não é opcional. É um imperativo estratégico para a próxima década.


      • Maria Isabel Ferreira é sócia-líder de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil
      • Ericson Amaral é sócio-líder de International Tax, M&A e Transfer Pricing da KPMG no Brasil
      • Juan Padial é sócio-diretor de Supply Chain & Procurement da KPMG no Brasil
      • Luciana Oliveira é sócia-diretora de TAX M&A da KPMG no Brasil
      • Bruna Felizardo é sócia de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil
      • Estela Konatu é sócia de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil
      • George Rodrigues é sócio de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil
      • Oscar Adorno é gerente sênior de Supply Chain & Procurement da KPMG no Brasil
      • Rafaela Viana é sócio-diretor de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil
      • Andre Peres é sócio-diretor de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil