A aprovação da Emenda Constitucional n.º 132/23 representa um novo capítulo para o ambiente de negócios no Brasil. Ao substituir cinco tributos sobre o consumo por um IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o País promove uma mudança estrutural que vai além da simplificação fiscal.
Trata-se de uma transformação ampla na lógica que orienta decisões empresariais, sobretudo, no desenho das cadeias de suprimentos, das redes logísticas e do footprint operacional.
Durante décadas, o sistema tributário brasileiro incentivou comportamentos defensivos e artificiais. A chamada guerra fiscal moldou escolhas de localização de fábricas, centros de distribuição e estruturas societárias, muitas vezes dissociadas de eficiência operacional, proximidade do consumidor ou racionalidade logística. Produzia-se e armazenava-se onde o incentivo era maior, em vez de se optar por onde o negócio funcionava melhor.
Esse paradigma está sendo superado. A tributação no destino e a não cumulatividade plena reposicionam o País em linha com as práticas globais de tributação. Com isso, decisões antes guiadas por benefícios fiscais passam a ser determinadas por custos logísticos totais, nível de serviço, tempo de entrega e acesso aos mercados consumidores.