a) ICPC 01 e IFRIC 12 - Contratos de Concessão
A norma ICPC 01 – Contratos de Concessão (emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e convergente com a IFRIC 12 – Service Concession Arrangements)) trata do reconhecimento e mensuração dos contratos de concessão. Estas normas são essenciais para o setor de saneamento, que frequentemente opera com contratos de concessão.
Neste artigo, destacam-se os temas de ativos intangíveis, ativos financeiros e impairment, por representarem os principais elementos contábeis associados a esse tipo de contrato e exigirem maior grau de julgamento por parte das empresas. Em relação aos contratos de concessão, a ICPC 01/IFRIC 12 estabelece orientações específicas sobre os seguintes aspectos:
- Reconhecimento de Ativos Intangíveis: Quando a recebe o direito (uma autorização) de cobrar dos usuários pelo uso do serviço, mas o poder concedente não garante pagamentos diretos à concessionária, a infraestrutura construída ou adquirida não é reconhecida como ativo imobilizado. Em vez disso, a concessionária reconhece um ativo intangível, que representa o direito de cobrar pelo uso do serviço durante o período da concessão. Esse ativo intangível é registrado pelo custo incorrido para adquirir ou construir a infraestrutura e é amortizado ao longo do período de concessão, com base no padrão de consumo esperado dos benefícios econômicos gerados.
- Reconhecimento de Ativos Financeiros: Se o contrato de concessão envolver uma garantia de pagamento pelo governo ou outra entidade pública, a infraestrutura deve ser reconhecida como ativo financeiro, mensurado pelo custo amortizado ou valor justo.
- Impairment: A norma também exige testes de impairment (perda de valor recuperável) para esses ativos, especialmente relevantes em casos onde as receitas projetadas não são atingidas.
Esses critérios são fundamentais para assegurar que as demonstrações financeiras reflitam a realidade econômica dos contratos de concessão no setor de saneamento.
b) OCPC 05 Contratos de Concessão
A OCPC 05 fornece orientação adicional para contratos de concessão, detalhando aspectos como:
- Reconhecimento de Obrigações de Investimento: As concessionárias frequentemente assumem compromissos contratuais para realizar investimentos em infraestrutura ao longo do período de concessão. De acordo com a OCPC 05, especialmente nos parágrafos 31 a 33, 41 e 43, essas obrigações devem ser reconhecidas de maneira apropriada nas demonstrações financeiras, seja como um passivo financeiro ou incorporadas ao valor do ativo intangível, conforme a natureza dos investimentos e os termos contratuais.
- Manutenção e Renovação: De acordo com o Parágrafo 44 do OCPC 05, os custos de manutenção devem ser reconhecidos como despesas no momento em que são incorridos. Já os custos de renovação ou reposição podem ser capitalizados, desde que resultem em aumento da capacidade, eficiência ou prolongamento da vida útil do ativo.
- Encargos Tarifários e Metas de Universalização: O reconhecimento de receita deve considerar os critérios estabelecidos nos contratos de concessão e as normas aplicáveis ao setor, levando em conta os fluxos de caixa esperados e a viabilidade econômica do contrato, conforme orientação do ICPC 01 e CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.