10 Fevereiro 2025
10 Fevereiro 2025
Uma empresa geralmente é obrigada a contabilizar investimentos em coligadas e joint ventures pelo método de equivalência patrimonial. Para abordar questões de longa data sobre a aplicação do método de equivalência patrimonial conforme o IAS 28 Investimentos em Coligadas e Joint Ventures, o International Accounting Standards Board (IASB) está propondo alterações à norma contábil.
O Exposure Draft cobre várias assuntos, incluindo quando um investidor:
O IASB também propõe reorganizar os requisitos existentes no IAS 28.
As propostas representam um avanço na abordagem de questões relacionadas ao método de equivalência patrimonial, com novos requisitos e esclarecimentos. Isso ajudará a promover a consistência nos relatórios financeiros de investimentos em coligadas e joint ventures.
As propostas abordam as seguintes áreas:
| Área | Principais propostas |
Um investimento existente torna-se um investimento contabilizado pelo método de equivalência patrimonial | Um investidor determinaria o custo inicial do investimento em uma coligada ou joint venture pelo valor justo da contraprestação transferida, incluindo o valor justo da participação anteriormente detida. |
Mudanças na participação do investidor, mas o investimento continua a ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial | Aquisição de participação adicional: Qualquer diferença entre a contraprestação transferida pela participação adicional e a parcela adicional do investidor no valor justo dos ativos e passivos da investida seria reconhecida como ágio (incluso no valor contábil da investida) ou como ganho de compra vantajosa no resultado. O investimento existente não seria remensurado.
Alienação de parte da participação: Um ganho ou perda seria reconhecido no resultado. Este seria medido como a diferença entre a contraprestação recebida e o valor contábil da participação alienada.
Outras mudanças na participação do investidor: A contabilidade seguiria o mesmo tratamento de aquisição ou alienação de participação, conforme descrito acima. Um exemplo seria a emissão de ações, com o tratamento contábil dependendo de um aumento ou diluição da participação do investidor. |
A participação de um investidor é reduzido a zero devido a perdas | Um investidor não reconheceria perdas acumuladas ao adquirir uma participação adicional. Além disso, um investidor reconheceria separadamente sua parcela do lucro ou prejuízo da investida e sua parcela de outros resultados abrangentes da investida. |
Transações com investidas contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial | Um investidor reconheceria integralmente os ganhos e perdas de todas as transações "ascendentes" e "descendentes" com suas coligadas e joint ventures, incluindo transações envolvendo a perda de controle de uma subsidiária, no resultado. Esta proposta substituiria o requisito atual do IAS 28 que limita o reconhecimento de ganhos e perdas dessas transações. |
Imposto diferido no reconhecimento inicial de uma investida | Um investidor incluiria um ativo ou passivo fiscal diferido no valor contábil do investimento, com base em sua participação nos ativos e passivos identificáveis da coligada ou joint venture ao valor justo. |
Contraprestação contingente | Um investidor mensuraria a contraprestação contingente ao valor justo. A classificação e a mensuração subsequente também seriam consistentes com os requisitos existentes no IFRS 3 Combinações de Negócios. |
| Impairment | Uma redução no valor justo seria avaliada em relação ao valor contábil do investimento, em vez do custo original.
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Essas propostas seriam aplicadas prospectivamente, exceto para o reconhecimento de ganhos e perdas em transações com investidas contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial, que seria aplicado retrospectivamente. A contraprestação contingente seria reconhecida e mensurada ao valor justo na data de transição.
As propostas introduziriam várias novas exigências de divulgação, incluindo:
As propostas de emendas ao IAS 28 trazem implicações para o mercado brasileiro, especialmente para empresas que possuem coligadas e joint ventures tanto no Brasil quanto no exterior. Empresas brasileiras frequentemente lidam com complexas estruturas de investimento, aquisições graduais de participações e transações recorrentes entre investidor e investida. As mudanças propostas pelo IASB abordam questões críticas que afetam a consistência e transparência dos relatórios financeiros, fatores fundamentais para empresas que buscam atrair investidores globais.
Além disso, informações adicionais sobre contraprestação contingente, incluindo valor justo e potenciais impactos financeiros, também serão exigidas.
Embora essas atualizações sejam aplicáveis globalmente, elas têm um impacto específico para empresas brasileiras, que precisam adaptar seus processos internos para atender às demandas de investidores internacionais e reguladores.
As mudanças propostas pelo IASB apresentam desafios e oportunidades para empresas brasileiras:
As emendas propostas ao IAS 28 representam um avanço no tratamento contábil de investimentos em coligadas e joint ventures, proporcionando maior clareza e consistência nas demonstrações financeiras. Para empresas brasileiras, as mudanças representam uma obrigação de fortalecer a transparência e alinhamento às práticas contábeis globais, respondendo às novas exigências da norma. Esses aspectos são essenciais para atrair investidores e atender às crescentes demandas por governança e conformidade.
No entanto, a adaptação às novas exigências demandará planejamento, treinamento e possíveis ajustes em processos em sistemas contábeis. Para mais detalhes sobre as propostas do IASB, acesse: https://www.ifrs.org/projects/work-plan/equity-method/.
Magnus Chaib
Sócio-líder de Finance & Accounting Advisory Services da KPMG no Brasil
Victor Gomes Araújo
Gerente Senior de Finance & Accounting Advisory Services da KPMG no Brasil