Contabilização do “earnout”: critérios e considerações
A contabilização do “earnout” segue as diretrizes do CPC 15 - Combinação de Negócios. Embora o “earnout” esteja previsto no contrato de compra e venda, ele pode não ser considerado como parte do preço de aquisição para fins contábeis. Isso significa que esse pagamento pode não influenciar o valor pago para obter o controle do negócio e, portanto, não impactar o cálculo do ágio (“goodwill”) .
O CPC 15 indica que a contabilização do “earnout” depende diretamente de o pagamento estar atrelado à aquisição de controle da empresa ou se tratar de uma transação separada (por exemplo: remuneração aos antigos acionistas). No CPC 15, há uma série de fatores a serem considerados na avaliação e classificação do “earnout”, os quais poderiam fazer com que esse elemento fosse considerado como parte do preço da aquisição. São eles:
a) Pagamento do “earnout” não condicionado à permanência do antigo acionista como empregado;
b) Prazo de permanência do antigo acionista como empregado não coincide com o prazo de pagamento do “earnout”;
c) Nível de remuneração do antigo acionista como empregado é comparável com outros empregados;
d) Pagamento incremental ao antigo acionista é similar ao de outros empregados;
e) Os antigos acionistas que permanecem como empregados permanecem somente com um pequeno percentual de ações;
f) Pagamento do “earnout” vinculado à abordagem de “valuation”; e
g) Métricas de mensuração do “earnout” vinculadas às métricas de “valuation” da empresa adquirida.
Se o pagamento do “earnout” é automaticamente extinto em caso de cessação do contrato de trabalho com o antigo acionista (conforme o item “a” da lista acima), considera-se que o “earnout” é uma compensação por serviços pós-combinação, independentemente de outros fatores sugerirem que os pagamentos podem ser classificados como preço de aquisição. Entretanto, se o pagamento não for condicionado à permanência do antigo acionista como empregado, convém avaliar cuidadosamente todos os demais fatores para conclusão sobre a adequada contabilização do “earnout”.
A análise de todos esses fatores requer julgamento e, portanto, a empresa pode enfrentar desafios na contabilização do “earnout” com confiança e eficiência. Uma documentação clara e bem fundamentada sobre conclusão e classificação do “earnout” se faz necessária na maioria dos casos para garantir que a contabilização esteja em conformidade com os requerimentos do CPC 15.
Após a combinação de negócios, o tratamento contábil do “earnout” segue as diretrizes estabelecidas, não sendo uma escolha discricionária. Caso o pagamento de “earnout” seja considerado como parte do preço de aquisição, esse montante impactará diretamente a mensuração do ágio (goodwill). Em contrapartida, se for classificado como compensação por serviços pós-combinação, terá efeito na demonstração de resultados, diminuindo o lucro por ação. Por isso, a avaliação criteriosa dos diversos fatores indicados anteriormente é essencial para garantir a correta contabilização do “earnout”.