As novas diretrizes da União Europeia estão movimentando bastante o mercado nacional, sobretudo a EUDR, que aborda a necessidade de comprovação de origem não relacionada ao desmatamento dos produtos vendidos para o bloco. O desmatamento tem uma clara relação com o aquecimento global.
Essa norma entrou em vigor em alguns setores específicos, contudo, sabemos que, com o tempo, isso será extendido aos demais segmentos produtivos. Como o foco dessa regulamentação é eliminar o desmatamento em toda a cadeia relacionada aos produtos consumidos pelos europeus, a necessidade de rastreabilidade das cadeias produtivas por completo trazerá o objetivo ainda mais para as regiões vulneráveis a esse fenômeno antrópico, como as cidades que compõe o arco do desmatamento.
No Brasil, os créditos de carbono mais procurados no mercado são os do tipo REDD+, que são calculados com base no desmatamento evitado na região do projeto. Em outras palavras, projetos que estão em regiões com alta pressão de desmatamento geram mais créditos de carbono e são mais interessantes financeiramente para os desenvolvedores de projetos.
Em um futuro próximo, conectando os dois mecanismos, em uma análise simplificada, caso regulamentações como a EUDR cumpram seu papel de contribuir com a eliminação do desmatamento, esses créditos de carbono REDD+ deixarão de existir ou passarão a ser gerados em uma escala menor. Isso significa que ambos os instrumentos cumpriram seus objetivos. O papel do crédito de carbono do tipo REDD+ é justamente auxiliar o desenvolvimento de projetos para combater o desmatamento, e não são jazidas de ouro para serem exploradas e comercializadas eternamente, como alguns players de mercado acreditam ser. Vale lembrar que créditos de carbono são instrumentos complementares de uma estratégia de mitigação. As empresas devem focar na redução de suas emissões.
Com relação ao Mecanismo de Ajuste de Fronteiras de Carbono (CBAM) da União Europeia, a conexão com o mercado de carbono ocorrerá assim que o País aprovar a implementação do mercado regulado. Isso porque, a diretriz europeia permite deduções para produtos provenientes de mercados com mecanismos de precificação de carbono em vigor. É importante destacar que essas deduções não se aplicam aos mercados voluntários, como o existente atualmente no Brasil.