O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) tem se destacado como uma ferramenta essencial para as empresas brasileiras que recebem investimentos estrangeiros diretos.
Isso porque a Lei n.º 14.286 estabeleceu novos requisitos para a prestação de informações sobre investimento estrangeiro direto ao Banco Central do Brasil (BCB). Tais regras foram modificadas em 2022, quando a prestação de informações por meio do SCE-IED se tornou obrigatória.
Para garantir a conformidade com a legislação vigente, as empresas são obrigadas a apresentar a Declaração Econômico-Financeira (DEF), na qual devem constar os valores dos ativos, do patrimônio líquido e dos investimentos estrangeiros recebidos.
Além disso, a legislação prevê a apresentação de declarações anuais e quinquenais, dependendo do valor dos ativos totais da empresa. Essas disposições objetivam proporcionar ao BCB informações abrangentes sobre os investimentos estrangeiros diretos no País.
Outra novidade é que o valor escriturado nos livros não é mais aceito como um método de valuation. O BCB destaca a importância de utilizar métodos adequados de valuation, evitando declarações de valores insignificantes ou negativos.