Otimização da performance financeira através da desoneração tributária e de ganhos de fluxo de caixa, redução de custos logísticos, flexibilidade, segurança e simplicidade são as vantagens apresentadas regime REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO.
Considerado um dos principais regimes aduaneiros para o segmento de Oil&Gas, a modalidade do REPETRO demonstra a flexibilidade da Receita Federal do Brasil em aprimorar o regime de forma a torná-lo mais abrangente e atraente para as indústrias do segmento.
Entenda as principais características do regime e descubra os motivos pelos quais o REPETRO-Industrialização passa a ser a melhor alternativa para tornar as empresas brasileiras do segmento de Oil&Gas mais fortes e competitivas operacionalmente, perante o desafiador mercado internacional.
Quem pode se habilitar?
De acordo com a instrução normativa em vigor (IN RFB 1.901), as empresas interessadas no regime deverão possuir as características conforme abaixo:
- Ser fabricante dos produtos finais para serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica habilitada ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) ou ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) ou;
- Ser fabricante intermediário de bens a serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica de que trata o item acima
Requisitos para habilitação
Para habilitação, a empresa deverá apresentar requerimento e requisitos como:
- Comprovar que tem vínculo contratual com empresa REPETRO ou REPETRO INDUSTRIALIZAÇÃO;
- Comprovar Regularidade fiscal (RFB e DAU);
- Comprovar Regularidade FGTS;
- Comprovar estar adimplente ao EFD;
- Realizar emissão de NF-e referente a movimentação de bens;
- Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (últimos 3 anos);
- Ser optante pelo DTE;
- Não optante do Simples Nacional;
- Vedado lucro presumido ou arbitrado; e
- Habilitado Comércio Exterior.
Principais benefícios
Assim que efetivada a venda do produto final a beneficiário do Repetro ou do Repetro-Sped, a suspensão do pagamento dos tributos federais converte-se em:
I - Alíquota de 0% (zero por cento), quanto à:
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Cofins;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
- Cofins-Importação;
II - Isenção, quanto ao Imposto de Importação e ao IPI.
Além dos benefícios acima, em caso de destinação para o mercado interno, com o pagamento de tributos, deverá ser efetivado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da destinação. Sendo assim, consideramos também um ganho financeiro (fluxo caixa) para operações de nacionalização.
Importante ressaltar que a nova modalidade do REPETRO abre a possibilidade de utilização do regime especial em toda cadeia produtiva do segmento.
Para empresas interessadas, quais controles serão necessários para a correta gestão de risco e compliance do regime?
Considerando o disposto no Art. 22 da normativa do REPETRO-Industrialização, podemos afirmar que para um controle efetivo das operações sob o regime, precisaremos do apoio da tecnologia para nos auxiliar e suportar na manutenção do benefício ao longo do tempo.
Significa dizer que, apesar de não haver uma obrigatoriedade por parte da RFB de um sistema informatizado para a habilitação/operação do regime, isso não significa em ausência de controle por parte do beneficiário.
Ou seja, compliance e gestão de riscos são as palavras chaves nesse novo cenário, pois enquanto houver a utilização do regime o beneficiário deverá apresentar para a RFB controles como:
- Entradas, estoque e saída de mercadorias;
- Registro e apuração dos tributos devidos, extintos ou com pagamento suspenso;
- Aplicar PEPS no consumo;
- Gestão de prazo de permanência por documento;
- Controle de perdas, Controle de resíduos;
- Geração de DI de Nacionalização;
- Controle de destinação para mercado interno, exportação, venda para fornecedor direto; e
- possibilidade de transferência para outro regime.
Quer entender como a KPMG pode ajudar a sua empresa? Entre em contato!
A Unidade de Negócios em Comércio Exterior e Regimes Aduaneiros Especiais, Trade & Customs – T&C pode ajudar a sua empresa a entender os benefícios para novos usuários, assim como auxiliar os a transição para os atuais beneficiários para a modalidade
Industrialização do REPETRO.
Nosso time consiste em profissionais com um amplo reconhecimento de mercado e anos de experiência em regimes aduaneiros especiais e está preparado para prover uma completa linha de serviços em Comércio Exterior de modo a contribuir com o sucesso da sua empresa, observando oportunidades de redução de custos fiscais e logísticos.
Saiba mais
- Habilitação para o Comércio Exterior - RADAR
- RECOF
- Redução II - Resolução GMC
- Redução de II - LETEC
- Regimes internacionais
- REINTEGRA
- REINTEGRA - Potencialização em mais 2%
- REPETRO
- Revisão aduaneira e trade compliance
- Taxa SISCOMEX
- Revisão dos Critérios de Valoração Aduaneira
- Automação nos processos de Comércio Internacional
Contatos
conecte-se conosco
- Encontrar escritórios kpmg.findOfficeLocations
- kpmg.emailUs
- Midias Sociais KPMG kpmg.socialMedia