Redução de II - Resolução GMC

A Resolução GMC nº 49/19 permite a redução temporária da alíquota do imposto de importação em casos de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul.

Suportamos nossos clientes em pleitear a redução tarifária seguindo os ritos estabelecidos pelo Grupo Mercado Comum (GMC), desde a apresentação do Pedido junto ao Comitê de Alterações Tarifárias (CAT), bem como o seu respectivo acompanhamento pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex).

Benefícios

  • Diminuição do imposto de importação e, consequentemente, do custo de produção local.

Escopo

Contamos com uma equipe multidisciplinar que poderá apoiar a sua empresa a obter maior eficiência nas operações. Para definirmos o escopo adequado para sua organização, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

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