Ex-tarifário de máquinas e equipamentos BIT e BK

O Regime de Ex-Tarifário consiste na redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicação, bem como suas partes, peças e componentes, grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) como BK e BIT, respectivamente, quando não houver a produção nacional equivalente.

Cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, junto ao Ministério da Economia (ME), de análise da descrição completa e classificação tarifária proposta aos itens, instaura-se um processo de Consulta Pública, para que eventuais fabricantes nacionais de produtos equivalentes possam contestar o pleito.

Não havendo contestação e, portanto, confirmada a inexistência de produção nacional de bem equivalente, a análise técnica dos pleitos será realizada pela equipe técnica do ME.

Após a publicação da Redução Temporária da alíquota do Imposto de Importação, todas as empresas no país que importem o mesmo item (com características técnicas idênticas e uso inclusive da mesma descrição publicada ao material), podem se beneficiar da redução do imposto.

Benefícios

  • Redução no custo do investimento (decorrente da redução temporária do II);
  • Aumento de investimentos em bens elegíveis sem produção nacional;
  • Inovação através da incorporação de tecnologias inexistentes no Brasil;
  • Melhoria na competitividade e no setor produtivo – conforme diretrizes governamentais à indústria.

Escopo

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