Cofins 1%

Suporte em atividades na esfera administrativas e que permitirão o levantamento, cálculo e aproveitamento do crédito tributário correspondente ao adicional de 1% da COFINS-Importação sobre as importações realizadas no período de 90 dias posteriores à publicação da MP nº 794/17.

A publicação da MP 794, em 09/08/2017, que revogou de forma imediata as disposições da MP 774/2017 e, consequentemente, trouxe de volta a exigibilidade do acréscimo de 1% da COFINS-Importação.

Ocorre que, na prática, a MP 794/2017 passou a produzir os efeitos imediatamente na data de sua publicação, no entanto, em se tratando da exigibilidade de uma Contribuição Social, a exigibilidade imediata fere o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, previsto no § 6º do art. 195, IV, da CF. Segundo o princípio, só poderá haver a cobrança de tributo após decorrido prazo mínimo de 90 dias da promulgação da lei que o institui.

Benefícios

  • Levantamento de crédito tributário para restituição e/ou aproveitamento via PER/DCOMP, bem como reconhecimento contábil imediato dos valores.
  • Conforto quanto ao acompanhamento do tema e suporte nas tratativas junto a esfera administrativa.

Escopo

Contamos com uma equipe multidisciplinar que poderá apoiar a sua empresa a obter maior eficiência nas operações. Para definirmos o escopo adequado para sua organização, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

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