A publicação do Decreto n.º 12.549/25 representa um avanço estratégico na consolidação da agenda ESG no setor automotivo brasileiro. Ao regulamentar mecanismos como o IPI Verde e o Carro Sustentável, o governo estabelece critérios para incentivar a produção de veículos mais limpos, seguros e recicláveis, promovendo uma transição gradual para uma frota de baixo carbono.
O Decreto integra o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), iniciativa que visa modernizar a indústria, impulsionar a inovação e reduzir emissões. Ao associar benefícios fiscais a métricas ambientais e tecnológicas, cria-se um cenário favorável para que empresas alinhem suas estratégias às demandas globais por sustentabilidade.
Como funcionam os mecanismos
IPI Verde
A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos leves e comerciais leves parte de 6,3% e 3,9%, respectivamente, e é ajustada de acordo com cinco critérios:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão.
- Eficiência energética.
- Potência.
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas.
- Reciclabilidade veicular.
A aplicação de bônus permite premiar modelos mais eficazes e sustentáveis; ao mesmo tempo, são previstas penalizações para os veículos menos alinhados a esses critérios.
Carro Sustentável
Possibilita a alíquota de IPI zerada para veículos de entrada – isto é, os modelos mais básicos e acessíveis – que sejam produzidos no Brasil, movidos a energia limpa, tenham baixas emissões e cumpram padrões mínimos de reciclabilidade. A medida cria um incentivo direto à produção e ao consumo de veículos mais acessíveis e ambientalmente responsáveis.
Impactos práticos para indústria e consumidor
O incentivo favorece especialmente veículos com propulsão eletrificada – híbridos, híbridos plug-in e elétricos –, com destaque para os híbridos a etanol/flex fuel, que unem baixa emissão a uma matriz energética nacional mais limpa.
Na outra ponta, os veículos de maior potência e os modelos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, terão alíquotas mais altas, desestimulando sua produção e comercialização.
No curto prazo, a tendência é de redução no preço de veículos de entrada enquadrados nos critérios, estimulando a demanda. No longo prazo, espera-se um reposicionamento estratégico das montadoras, com ampliação de portfólio e investimentos em tecnologias sustentáveis.
O Brasil como referência regional em mobilidade sustentável
A regulação posiciona ainda mais o País no tema da mobilidade de baixo carbono. A combinação entre incentivos fiscais, critérios técnicos e uma matriz energética predominantemente renovável cria um diferencial competitivo em relação a outros mercados.
Além de favorecer a produção nacional, a medida contribui para inserir o País em cadeias globais que priorizam fornecedores com práticas alinhadas a padrões ambientais e de eficiência. Mais do que um benefício tributário, o Decreto é um fortalecimento da conexão entre políticas públicas e a agenda ESG.
Ao atrelarem a redução de impostos a indicadores de sustentabilidade, as novas regras fomentam a adoção de práticas responsáveis em toda a cadeia automotiva, da concepção ao descarte dos veículos.
Para investidores e parceiros internacionais, essa convergência é um sinal positivo de que o País está alinhado a compromissos ambientais de longo prazo e preparado para atender a mercados com exigências crescentes de descarbonização.
O que deve estar no radar de lideranças?
O novo cenário regulatório impõe questões estratégicas relevantes para empresários e tomadores de decisão do setor. Precisamos discutir, por exemplo, como readequar portfólio e linhas de produção para atender aos critérios do IPI Verde e do Carro Sustentável.
Também é importante avaliar quais investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) serão necessários para acelerar a eletrificação e a reciclagem veicular e entender o papel das parcerias estratégicas para viabilizar inovações e atender às metas de sustentabilidade.
Uma coisa é certa: com o direcionamento adequado, será possível transformar a conformidade regulatória em diferencial competitivo e de marca.
O Decreto n.º 12.549 sinaliza um novo patamar de oportunidade para o setor automotivo. Empresas que responderem de forma ágil e estratégica estarão melhor posicionadas para liderar a transição para uma mobilidade limpa, segura e alinhada ao futuro sustentável que a sociedade e o mercado exigem.
Por Ricardo Roa, sócio-líder do setor Automotivo da KPMG no Brasil.