Fernando Filho

Sócio de Forensic & Litigation da KPMG no Brasil

O artigo Análise da Apuração de Lucros Cessantes: Uma Perspectiva do Judiciário Paulista investiga como o Judiciário do Estado de São Paulo tem conduzido a apuração de lucros cessantes, especialmente no que se refere à utilização — ou subutilização — da perícia contábil em processos empresariais.

O estudo foi realizado por Fernando Viana Filho, sócio da área de Forensic & Litigation da KPMG no Brasil, e por Napoleão Verardi Galegale, Fernando de Almeida Santos e Marcelo Alcides Carvalho Gomes, vinculados à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e à Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Com base na análise de 203 sentenças judiciais proferidas entre dezembro de 2017 e abril de 2021, nas 1ª e 2ª Varas Empresariais do Foro Central de São Paulo, os autores buscaram compreender em que medida o Judiciário paulista tem recorrido à expertise dos peritos contadores na quantificação de prejuízos econômicos.

A perícia contábil é uma ferramenta essencial para mensurar lucros cessantes — um tipo de dano patrimonial que exige análise técnica rigorosa dos registros contábeis das partes envolvidas. Apesar disso, o estudo revela que, mesmo diante de casos com evidente complexidade contábil, os juízes têm determinado poucas perícias com a participação de contadores especialistas. Em apenas 10 dos 203 casos analisados foi nomeado um perito contador para atuar na fase de apuração dos danos.

A pesquisa mostra que essa realidade contrasta com o que preveem o Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade, os quais atribuem aos contadores registrados a competência exclusiva para atuar em perícias contábeis judiciais.

Além de contribuir para o debate sobre a valorização da perícia contábil, o artigo sugere que a apuração técnica qualificada contribui para a justa reparação dos danos e fortalece a segurança jurídica nas decisões. A partir dos dados, os autores reforçam a importância de integrar o conhecimento contábil de forma mais sistemática nas ações judiciais envolvendo lucros cessantes, especialmente em litígios empresariais e arbitrais.

O artigo apresenta-se, portanto, como uma contribuição significativa para a reflexão crítica sobre o papel dos peritos contadores na promoção da justiça e na qualificação das decisões judiciais em matéria patrimonial.

Por Fernando Filho*


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