Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de Junho.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração de modelo de LPCO Anvisa – A partir de 02/06/2025, será retomada a integração do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) ao Portal Único Siscomex, especificamente para as petições de importação de medicamentos e produtos sob controle especial. Essa mudança implica que o pagamento da taxa será realizado diretamente no ambiente do Portal Siscomex, por meio do módulo PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior), dispensando etapas anteriores fora do sistema.
Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação – A partir de 06 de junho de 2025, o Ibama passa a integrar oficialmente o Novo Processo de Importação (NPI), permitindo que as importações de produtos sujeitos à sua anuência sejam processadas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). Com essa adesão, as empresas que atuam na importação de bens controlados pelo órgão, como madeiras, resíduos, produtos químicos, entre outros, poderão realizar seus pedidos de licenciamento de forma centralizada no Portal Único Siscomex. Essa mudança representa um avanço significativo na digitalização, simplificação e integração dos controles administrativos, tornando o processo de importação mais ágil, transparente e eficiente para os operadores do comércio exterior.
Alteração de Tratamento Administrativo Ibama – O Ibama anunciou duas etapas de mudanças no tratamento administrativo aplicável às importações de produtos sujeitos à sua anuência, com foco em itens classificados sob determinados subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A primeira etapa, conforme a Importação nº 051/2025, entrou em vigor em 06 de junho de 2025, promovendo ajustes iniciais nos critérios de controle e nos requisitos documentais para produtos específicos. A segunda etapa, divulgada na Importação nº 052/2025, passa a valer a partir de 12 de junho de 2025, com novas alterações complementares, que podem incluir a inclusão de mais subitens NCM, redefinição de exigências ou ajustes nos procedimentos de licenciamento.
Alteração de modelo de LPCO Anvisa – A partir de 09 de junho de 2025, os protocolos de processos referentes à petição de importação de dispositivos médicos deverão ser registrados utilizando o novo modelo de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), identificado como modelo I00056, conforme definido na Importação nº 053/2025. A mudança faz parte da integração do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) ao Portal Único Siscomex, promovida pela Anvisa em conjunto com o Departamento de Operações de Comércio Exterior, e visa padronizar e simplificar o processo de licenciamento de importações no âmbito da vigilância sanitária.
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação – A Importação nº 056/2025 comunica que, a partir de 30 de junho de 2025, serão implementados ajustes nos atributos do catálogo de produtos no Portal Único Siscomex, com o objetivo de adequar o Novo Processo de Importação (NPI) às exigências de controle administrativo da Anvisa e do MAPA. Essas alterações incluem a inclusão de novos atributos específicos que deverão ser informados na DUIMP, refletindo a adesão progressiva desses órgãos ao processo digitalizado de importações, e exigirão atenção redobrada dos operadores quanto ao correto preenchimento das informações nos sistemas integrados.

Câmara de Comércio Exterior

Importações de produtos originários dos territórios palestinos ocupados– A Importação nº 054/2025 informa que, com base na Resolução nº 10/24 da Assembleia Geral das Nações Unidas e no Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça, os Estados-membros, incluindo o Brasil, foram recomendados a adotar medidas para cessar a importação de produtos originários dos territórios palestinos ocupados. Em conformidade com essa orientação, a Secretaria de Comércio Exterior, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, destacou a necessidade de atenção por parte dos importadores quanto à origem das mercadorias, especialmente no que diz respeito a declarações falsas que possam resultar em obtenção indevida de preferências tarifárias no âmbito do acordo de livre comércio entre o Mercosul e Israel, sendo também disponibilizado um canal para denúncias de irregularidades relacionadas à origem dos produtos.

Ministério da Fazenda

Atualização do Programa OEA-Integrado Secex reforça alinhamento com a Receita Federal – A Portaria Secex nº 403, de 10 de junho de 2025, altera a Portaria Secex nº 107/2021, que institui o Programa OEA-Integrado Secex no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A atualização visa alinhar o módulo complementar da Secex às diretrizes estabelecidas pela Receita Federal na Portaria RFB nº 435/2024, reforçando a integração entre os órgãos e aprimorando os critérios de certificação para empresas que buscam maior confiabilidade e benefícios em suas operações de comércio exterior. A medida fortalece o reconhecimento mútuo e a cooperação entre a Secex e a Receita Federal no controle aduaneiro e nas facilidades concedidas aos operadores certificados.
Alíquota Zero para PIS/Pasep-Importação e Cofins na Venda de Aeronaves – A Solução de Consulta nº 4.019 - SRRF04/DISIT, de 11 de junho de 2025, esclarece que está sujeita à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a receita obtida com a venda, no mercado interno, de aeronaves classificadas nos códigos 8802 e 8806.10 da TIPI. A aplicação da alíquota zero para o código 8806.10 passou a valer a partir de 1º de abril de 2022. A orientação tem como objetivo uniformizar o entendimento fiscal sobre a tributação na comercialização de aeronaves no país, beneficiando diretamente empresas do setor aeronáutico e operadores do mercado de aviação.
Receita Federal Institui Piloto da CBS como Etapa de Transição da Reforma Tributária – A Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC), voltado à implementação da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto piloto tem caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, permitindo que empresas participem de forma voluntária para testar, avaliar e contribuir com o novo modelo tributário. A iniciativa visa garantir uma transição eficiente, segura e ajustada à realidade operacional dos contribuintes, servindo como base para a futura consolidação da CBS no sistema tributário nacional.

Ministério da Saúde

ANVISA Moderniza Regras de Comércio Exterior com a Resolução nº 977/2025 – A Resolução ANVISA nº 977, de 5 de junho de 2025, moderniza significativamente o controle administrativo da Agência nas operações de comércio exterior envolvendo produtos sujeitos à vigilância sanitária, ao revogar dispositivos da RDC nº 81/2008, incluindo exigências de documentação pré-embarque, bem como da RDC nº 807/2023 e da RDC nº 597/2022. Alinhada ao Novo Processo de Importação (DUIMP), a norma amplia a atuação da Anvisa para abranger tanto importações quanto exportações, determinando que todos os processos sanitários sejam conduzidos de forma digital por meio do Portal Único Siscomex. Entre os principais impactos estão a redução da burocracia, o fortalecimento da integração entre os órgãos envolvidos, a adoção de conferência sanitária baseada em análise de risco e a padronização dos procedimentos, o que contribui para operações de comércio exterior mais seguras, ágeis e eficientes.

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