Tiago Bernert

Sócio-líder de Práticas Profissionais da KPMG na América do Sul

A questão sobre quando reconhecer ou desreconhecer um contas a receber ou a pagar parece relativamente simples a primeira vista. Entretanto, um longo debate aconteceu no IASB pois há diversidade na prática tanto para o lado do recebível quanto do passivo da transação.

As entidades que reconhecem ou desreconhecem ativos e passivos financeiros quando iniciam uma transação podem sofrer mudanças em sua contabilidade ao seguir as alterações do IFRS 9 Instrumentos Financeiros emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Entretanto, as entidades podem ser permitidas a desreconhecer passivos financeiros liquidados por um sistema eletrônico de pagamentos antes da sua efetiva liquidação, desde que certos critérios sejam atendidos.

As alterações que esclarecem quando reconhecer ou desreconhecer um ativo ou passivo financeiro podem impactar muitas entidades. Entretanto, a exceção provida pelo IASB para o desreconhecimento de passivos financeiros pode ajudar as entidades a manter sua prática atual.

Tiago Bernert
Sócio-líder de Práticas Profissionais
da KPMG na América do Sul

Qual a questão?

Há diversidade na prática sobre o momento do reconhecimento e do desreconhecimento de ativos e passivos financeiros, particularmente quando eles são realizados usando sistemas eletrônicos de pagamento.

O IASB alterou a IFRS 9 para esclarecer quando um ativo ou passivo financeiro é reconhecido ou desreconhecido e criou uma exceção para certos passivos financeiros liquidados por sistemas eletrônicos de pagamentos.

As entidades podem optar pela exceção para cada sistema eletrônico de pagamento que utilizar. Considerando o uso generalizado de sistemas eletrônicos de pagamento, determinar quando os critérios da exceção são atendidos pode requerer tempo e esforço significativos.

Se os critérios da exceção de desreconhecimento não forem atendidos, determinar a data de liquidação pode também representar desafios e as entidades podem precisar alterar seus sistemas e processos.

Quais são as alterações?

Considere uma entidade que liquida seus passivos financeiros usando um sistema eletrônico de pagamentos. Uma possível linha do tempo é apresentada a seguir:

De acordo com as alterações, a entidade geralmente desreconhece seu contas a pagar na data de liquidação, ou seja, em T3 no diagrama acima.

Entretanto, as alterações fornecem uma exceção para o desreconhecimento de passivos financeiros. A exceção permite à entidade desreconhecer seu contas a pagar antes da data de liquidação, potencialmente em T1 no diagrama acima, quando utilizar um sistema de pagamentos que atenda a todos os seguintes critérios:

  • Incapacidade prática de revogar, parar ou cancelar a instrução de pagamento;
  • Incapacidade prática de acessar o montante a ser utilizado para liquidação como resultado da instrução de pagamento; e
  • O risco de liquidação associado ao sistema eletrônico de pagamentos é insignificante.

Outras alterações

As alterações endereçam outros assuntos levantados na revisão de pós-implementação dos requerimentos de classificação e mensuração do IFRS 9 – includindo a classificação de ativos financeiros com mecanismos ESG.

Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026

As alterações se aplicam para períodos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2026. 

Apesar da aplicação antecipada ser permitida para IFRS, as práticas contábeis adotadas no Brasil não permitem adoção antecipada.

Próximos passos

  • Considerar como os novos requerimentos impactam sistemas de reporte financeiro e processos, como reconciliações bancárias. 
  • Revisar os termos e condições de sistemas eletrônicos de pagamentos para avaliar se os critérios de exceção serão atendidos – uma política contábil pode ser adotada para cada sistema diferente.
  • Avaliar os impactos nas suas demonstrações financeiras.

Saiba mais