A relicitação é a extinção amigável do contrato de parceria (Lei n.º 13.334/2016) e a celebração de um novo ajuste negocial para o empreendimento o que inclui condições contratuais e contratados, mediante outra licitação promovida para esse fim.
Por meio deste procedimento é possível solucionar problemas em concessões que não estão sendo cumpridas corretamente, o que tem acarretado um aumento significativo de processos de relicitação.
A Lei autoriza a relicitação de contratos de concessão dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário quando a concessionária não cumpre suas obrigações. Essa operação permite a inclusão de cláusulas contratuais e a participação em consórcios.
É importante destacar que esse processo não é garantia de renovação da concessão, mas uma oportunidade para que novos concessionários possam apresentar propostas e oferecer melhores serviços à população.
Oito responsabilidades no processo de relicitação
- O procedimento é iniciado pela qualificação do empreendimento, que consiste na formulação e análise do pedido apresentado pela contratada original à agência reguladora competente.
- Compete ao governo federal avaliar a possibilidade de iniciar o processo de relicitação, levando em conta os aspectos operacionais, econômico-financeiros do contrato e a continuidade dos serviços envolvidos
- A qualificação dos contratos que podem ser relicitados será realizada pelas seguintes autoridades: agência reguladora competente, Ministério da Infraestrutura, Conselho do PPI da Presidência da República e presidente da República.
- Cabe à agência reguladora competente manifestar-se sobre a viabilidade técnica e jurídica do requerimento apresentado pela contratada.
- Após a manifestação da agência o processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura, que deverá se pronunciar sobre a compatibilidade do pedido de relicitação com o escopo da política pública formulada para o setor correspondente.
- Em seguida, o processo será encaminhado ao Conselho do PPI, que emitirá parecer prévio sobre a conveniência e oportunidade da relicitação, bem como acerca da qualificação do empreendimento no PPI, antes da deliberação do presidente da República.
- O atual concessionário deve fornecer informações relacionadas à execução do contrato a fim de embasar a decisão de ambas as partes.
- A intenção de aderir ao processo de relicitação é irrevogável e irretratável, e deve ser acompanhada pela renúncia aos seguintes direitos: prazo para correção de falhas e transgressões em caso de processo de caducidade da concessão e participação no novo certame ou futuro contrato de parceria relicitado.
O cenário no Brasil
Desde a criação da lei que regulamenta a relicitação de projetos de infraestrutura no País, poucas iniciativas chegaram à etapa de relicitação. O aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) foi o primeiro a chegar nessa fase.
Mesmo com a expectativa de sucesso neste caso, o caminho da relicitação ainda sofre com ceticismo no setor de Infraestrutura, que não vê o mecanismo como uma saída para as demais concessões problemáticas.
Alternativas estão sendo desenhadas pelo governo federal, junto com agências reguladoras, órgãos de controle e empresas. Há dois principais caminhos: um reequilíbrio amplo do contrato ou uma reestruturação da concessão.
O principal desafio da relicitação das concessões reside nas consequências da interrupção prematura de contratos de longo prazo, especialmente em relação ao direito à indenização devida à concessionária e a apuração da indenização.
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