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Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.754/2023, que acarreta impactos significativos alterações no panorama tributário, especialmente no que diz respeito à tributação de offshores e à declaração de renda estrangeira por pessoas físicas residentes no Brasil.

Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela Lei diz respeito à tributação dos lucros obtidos por entidades controladas no exterior e que sejam detidas por pessoas físicas residentes no Brasil.

Essas entidades, especialmente aquelas localizadas em paraísos fiscais ou com rendimentos próprios inferiores a 60%, estão sujeitas a uma alíquota de imposto de renda de 15%, independentemente de distribuição.

Outra alteração significativa refere-se à revogação da isenção sobre ganhos de capital na alienação de bens detidos no exterior por residentes fiscais no Brasil, quando adquiridos durante o período de não residência fiscal.

E mais: a variação cambial sobre ativos adquiridos no exterior também deixou de ser isenta de impostos, passando a compor a base de cálculo para estimativa de ganhos de capital.

A Lei também possibilita alterar o valor de ativos e direitos estrangeiros, permitindo que residentes fiscais no Brasil atualizem o valor desses ativos para o seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, sendo tributada a diferença para o custo de aquisição (alíquota de 8%).

Quanto aos trusts, a nova legislação estabelece regras claras para tributação dos bens e direitos incluídos em estruturas fiduciárias no exterior, bem como para distribuição de rendimentos aos beneficiários.

Fundos constituídos sob a forma de condomínio fechado também estão sujeitos a uma retenção progressiva de imposto de renda.

É importante ressaltar que a correta aplicação das normas contábeis internacionais e brasileiras é imprescindível para a adequada tributação dos ativos financeiros detidos por entidades controladas no exterior.

A escolha do método de mensuração dos ativos financeiros pode impactar diretamente na forma de apuração do lucro líquido e, consequentemente, na tributação anual no Brasil.

Diante dessas mudanças, torna-se imperativo que os profissionais contábeis estejam atualizados e capacitados para lidar com as novas exigências legais, garantindo a conformidade e a correta tributação das pessoas físicas que detêm participação em entidades controladas no exterior.

Em suma, a Lei 14.754/2023 representa um marco na tributação de offshores e na declaração de renda estrangeira no Brasil, exigindo uma análise cuidadosa e uma adequada adaptação por parte dos contribuintes e de seus profissionais contábeis. 

Magnus Chaib

Sócio-líder

Accounting Advisory Services da KPMG no Brasil

magnuschaib@kpmg.com.br

 

Rafael Perito

Sócio 

Tax - OA Legal Private Client

Vinicius Andreatini

Sócio

Accounting Advisory Services da KPMG no Brasil

vlandreatini@kpmg.com.br

Samir Sayed

Gerente Sênior 

Accounting Advisory Services da KPMG no Brasil

samirsayed1@kpmg.com.br

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