Empresas que arrendam ativos poluentes podem enfrentar várias questões com impactos significativos nas demonstrações financeiras – por exemplo, perda por redução ao valor recuperável, reavaliações e modificações.

Qual é a questão?

Muitas empresas que são particularmente afetadas por questões relacionadas ao clima arrendam ativos poluentes para uso em seus negócios. Isso inclui o arrendamento de ativos de transporte e arrendamentos embutidos - por exemplo, acordos de compra de energia que contêm arrendamentos de usinas de energia a carvão. Muitos desses acordos são de longo prazo por natureza.

Mudanças no uso futuro desses ativos podem afetar a contabilização de arrendamentos agora. Os impactos contábeis dependerão, em geral, de os contratos de arrendamento conterem opções de renovação ou de rescisão.

  • Para contratos de arrendamento sem opções de renovação ou rescisão, as principais questões incluirão as possibilidades de redução ao valor recuperável do ativo de direito de uso ou de estar sujeito à depreciação acelerada. A renegociação desses contratos de arrendamento pode resultar em questões complexas relacionadas à contabilização de modificação de arrendamento.
  • Para contratos de arrendamento com opções de renovação ou rescisão, mudanças nos incentivos econômicos para usar ou cessar o uso de um ativo no futuro irão geralmente indicar a necessidade de reavaliações do prazo do arrendamento, resultando em remensurações de ativos e passivos de arrendamento.

Mudanças no uso esperado de ativos arrendados podem também afetar a contabilização de itens relacionados – por exemplo, obrigações de manutenção e restauração contidas nos contratos de arrendamento. 

Entrando em mais detalhes

Considerações de redução ao valor recuperável (Impairment)

Os princípios e procedimentos do CPC 01 (R1)/IAS 36 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos que se aplicam à redução ao valor recuperável de outros ativos não-financeiros se aplicam igualmente aos ativos de direito de uso. Por exemplo, os ativos de direito de uso são alocados a unidades geradoras de caixa (UGCs) e um teste de redução ao valor recuperável é realizado quando, e somente quando, for exigido pelo CPC 01 (R1)/IAS 361.

Entretanto, considerações adicionais se aplicam, tais como sobre se é necessário incluir o passivo de arrendamento no valor contábil da UGC e como tratar obrigações decorrentes de contratos de arrendamento que não são refletidas no passivo de arrendamento - por exemplo, pagamentos variáveis de arrendamento e impostos indiretos. [Insights 3.10.670]

Depreciação acelerada

As empresas podem ser requeridas a reavaliar a vida útil dos ativos de direito de uso. Por exemplo, se o prazo restante do arrendamento for de dez anos, mas uma empresa decidir que usará o ativo subjacente apenas por cinco anos, ela precisará depreciar o ativo de direito de uso ao longo de sua vida útil de cinco anos. Isso resultará emdepreciação acelerada. [Insights 5.1.350]

Os ativos de direito de uso que atendem à definição de propriedade para investimento e são mensurados ao valor justo são excluídos do escopo do CPC 01 (R1)/IAS36.

Modificações de arrendamento

As empresas podem buscar renegociar arrendamentos de ativos poluentes – por exemplo, introduzir opções de rescisão ou encerrar o arrendamento antecipadamente. As alterações que resultam da renegociação do contrato de arrendamento são modificações de arrendamento. [Insights 5.1.135]

O arrendatário contabiliza uma modificação de arrendamento que não é um arrendamento separado por meio da remensuração do passivo de arrendamento. Para fazer isso, o arrendatário desconta os pagamentos de arrendamento revisados usando uma taxa de desconto revisada e:

  • Para modificações que reduzam o escopo do arrendamento, diminui o valor contábil do ativo de direito de uso e reconhece um ganho ou perda que reflita a redução proporcional no escopo; e
  • Para todas as outras modificações de arrendamento, deve ser realizado um ajuste correspondente ao ativo de direito de uso. [Insights 5.1.372]

Reavaliação das opções

Mudanças nos incentivos econômicos para usar ou cessar o uso de um ativo no futuro geralmente indicam necessidade de reavaliações das opções de renovação e rescisão. Isso pode alterar o prazo do arrendamento e levar a uma remensuração dos ativos e passivos do arrendamento, com o uso de uma taxa de desconto revisada. [Insights 5.1.310, 330]

Outras obrigações relacionadas ao arrendamento

Se uma empresa cessar o uso de um ativo arrendado, as obrigações de manutenção contínuas no contrato de arrendamento podem se tornar onerosas. Isso pode exigir que ela reconheça uma provisão de acordo com o CPC 25/IAS 37 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Da mesma forma, a época ou o valor das despesas requeridas para cumprimento das obrigações de restauração nos contratos de arrendamento podem resultar na remensuração das provisões existentes.  [Insights 3.12.150, 600]

Veja nossas publicações Lease term e Lease modifications para mais orientações.

Divulgações

As empresas precisam fornecer divulgações claras e relevantes sobre a natureza de suas atividades de arrendamento e dos julgamentos significativos por ela efetuados. [CPC 06 (R2)/ IFRS 16.59, CPC 26(R1)/IAS 1.122]

O CPC 01 (R1)/IAS 36 exige a divulgação das principais premissas utilizadas para determinar o valor recuperável da UCG. Requer também divulgações de sensibilidade se uma mudança razoavelmente possível em uma premissa-chave levar o valor contábil da UGC a exceder seu valor recuperável. [CPC 01 (R1)/IAS 36.134(d)–(f)]

Ações a serem tomadas rapidamente pela Administração

  • Identificar arrendamentos de ativos poluentes e documentar os principais termos do arrendamento – por exemplo, existência de opções de rescisão e obrigações de restauração.
  • Avaliar se existem indicadores de redução ao valor recuperável para as UGCs às quais o ativo de direito de uso se relaciona.
  • Avaliar se os períodos de depreciação para ativos de direito de uso são apropriados e quais fatores podem causar mudanças nesses períodos.
  • Considerar o aprimoramento das divulgações de sensibilidade e divulgações sobre as principais premissas feitas e sobre as principais fontes de incerteza de estimativa.
  • Considerar o impacto das mudanças nos incentivos econômicos sobre uma empresa estar razoavelmente certa de exercer, ou não, as opções de renovação ou de rescisão.
  • Fornecer divulgações claras e relevantes sobre os julgamentos e estimativas significativos feitos.

As referências para ‘Insights’ consideram a publicação Insights into IFRS.

Anne Nakatsu

Sócia do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil

© 2024 KPMG IFRG Limited, a UK company, limited by guarantee. All rights reserved.

Saiba mais

 

Fale com a KPMG

conecte-se conosco

Meu perfil

Conteúdo exclusivo e personalizado para você