Em 2018, a implementação da IFRS 9 Financial Instruments foi um grande desafio para as instituições financeiras em todo o mundo. Este requerimento foi incorporado ao sistema contábil local por meio do CPC 48 Instrumentos Financeiros. Contudo, as práticas contábeis locais das instituições financeiras não consideraram, até o momento, o reflexo prático dessas observações.

Para abordar essa lacuna, o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu em 25 de novembro de 2021, a Resolução CMN n° 4.966/21, com o objetivo de harmonizar as normas contábeis internacionais relacionadas a instrumentos financeiros para as instituições financeiras locais.

O estudo Harmonização da IFRS 9 em Instituições Financeiras no Brasil, produzido pela KPMG, busca apontar as percepções do mercado financeiro relacionadas à jornada de implementação proposta pela Resolução CMN n° 4.966/21.

A Resolução estabeleceu a data de vigência a partir 1º de janeiro de 2025, dando às instituições financeiras tempo para se adaptarem. Porém, a implementação da Resolução CMN n° 4.966/21 representa um desafio significativo para as instituições financeiras no Brasil.

Muitas delas estão atualmente em diferentes estágios do processo de implementação. De acordo com a pesquisa, 38% dos participantes indicaram que a implementação já havia sido iniciada e estavam na fase de desenvolvimento.

Os principais desafios técnicos identificados pelas instituições financeiras em relação à implementação da Resolução CMN n° 4.966/21 incluem transformação sistêmica, tecnologia, automação e dados, com 57% dos participantes manifestando preocupação sobre esses tópicos.

Além disso, 15% dos respondentes da pesquisa mencionaram preocupações relacionadas a aspectos quantitativos para perdas de crédito esperadas, enquanto 9% destacaram desafios para a adaptação do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

A pesquisa também revela que as instituições financeiras estão adotando várias estratégias para lidar com os desafios da implementação. Entre os respondentes, 61% já contrataram pessoas ou empresas de consultoria especializadas para ajudar na transição.

Além disso, 51% estão focados no desenvolvimento de novos modelos e no aprimoramento de recursos tecnológicos. Outros 39% planejam aproveitar sistemas e modelos já desenvolvidos para a IFRS 9 Financial Instruments.

Além da Resolução CMN n° 4.966/21, outras regulamentações, como a Lei n° 14.467/2022, foram promulgadas para abordar o tratamento tributário relacionado ao tema.

Recentemente, a Resolução BCB n° 352, emitida em 23 de novembro de 2023, revogou as Resoluções BCB n° 219/22 e BCB n° 309. Neste sentido, a harmonização com as normas internacionais de instrumentos financeiros não se limita aos bancos, aplicando-se também a sociedades corretoras de titulos e valores mobiliarios, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

À medida que a data de vigência se aproxima, as instituições financeiras devem continuar a se adaptar e aprimorar seus processos para cumprir as novas diretrizes contábeis e enfrentar os desafios técnicos associados a essa implementação.

Harmonização da IFRS 9 em Instituições Financeiras no Brasil

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