As combinações de negócios sob controle comum enfrentam um cenário contábil complexo, pois os negócios envolvidos são controlados pela mesma parte tanto antes quanto depois da transação. Hoje, inexistem normas IFRS®/CPC específicas para orientar o tratamento contábil dessas transações.

Essa lacuna resulta em uma diversidade nas práticas contábeis, com algumas entidades optando pelo método de aquisição, conforme definido no IFRS 3/CPC 15, enquanto outras utilizam o valor de livros.

Uma questão central nessas transações é se a empresa que recebe deve aplicar o método de aquisição ou utilizar o valor de livros. O método de aquisição é escolhido quando a transação afeta não controladores e se assemelha a combinações de negócios dentro do alcance do IFRS 3/CPC 15.

O International Accounting Standards Board (IASB) propôs exceções a essa regra, como no caso de ações não listadas ou não controladores relacionados. Mas o método de valor de livros é aplicado quando:

  • A transação envolve a movimentação de recursos econômicos dentro do grupo.  
  • A transação não se enquadra nas transações cobertas pelo IFRS 3/CPC 15.

Embora o método de aquisição esteja previsto no IFRS 3/CPC 15, o método do valor de livros não é abordado nas normas. Na prática, diversas abordagens de valor de livros são empregadas, incluindo o uso dos valores de livros da entidade transferida ou os do controlador final. Esses valores de livros podem ser distintos, especialmente quando a entidade transferida foi adquirida previamente de terceiros.

O IASB propôs proibir a reapresentação da informação pré-combinação. Isso implica que a informação financeira da entidade transferida seria incluída nas demonstrações financeiras da entidade que recebe a partir da data da transação.

Essa mudança representaria uma alteração em relação à prática atual de algumas entidades. Mas, em novembro de 2023, o IASB descontinuou o projeto relacionado às combinações de negócios sob controle comum. Isso significa que a lacuna nas normas IFRS®/CPC para essas transações continuará a existir.

As combinações de negócios sob controle comum continuarão a ser um desafio contábil devido à falta de orientações específicas nas normas IFRS®/CPC. Diante da decisão do IASB, torna-se mais fundamental que as entidades desenvolvam suas próprias políticas contábeis para lidar com essas transações.

As combinações de negócios sob controle comum

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