Nos últimos anos, a indústria de pagamentos tem passado por um crescimento exponencial, o que acarreta maior complexidade para as transações e uma relevância econômica cada vez maior.

Esse crescimento envolve maior volume de transações, ampliação da quantidade de instituições participantes, aumento dos recursos transacionados, entre outros aspectos. Nesse processo, a indústria de pagamentos também tem se destacado pela inovação e inclusão financeira.

Para possibilitar essa ampliação na oferta de serviços e melhorar a atuação, muitas Instituições de Pagamento (IPs) passaram a constituir Instituições Financeiras (IFs) como subsidiárias ou fundos de investimentos.

Foi nesse contexto que surgiu a Resolução BCB 197, uma norma que introduziu mudanças significativas no cenário regulatório das IPs. O principal objetivo dessa resolução é adequar a exigência de capital, quantitativa e qualitativamente, para que absorva perdas inesperadas.

A Resolução BCB 197 não se limita às IFs, mas impacta principalmente as IPs que lideram conglomerados financeiros relevantes. Ela garante que não haja alavancagens indevidas por meio de securitização de recebíveis e da colocação de cotas no mercado de capitais, por exemplo.

Além disso, a resolução visa resguardar os clientes e demais integrantes do sistema, promovendo o alinhamento dos incentivos dos acionistas e dos demais stakeholders. Mas, com as mudanças trazidas pela Resolução BCB 197, as instituições de pagamento enfrentam desafios significativos.

Por exemplo, as instituições precisam aprimorar a eficiência na alocação de capital para cumprir as novas exigências e é necessário revisar e adaptar os modelos de negócios, incluindo estrutura societária e consolidação, para atender às novas regulamentações.

A KPMG oferece uma série de soluções para auxiliar as instituições de pagamento nessa jornada, incluindo:

  • Revisão dos cálculos de Capital Regulatório.
  • Política/Metodologia/Governança, com estabelecimento de diretrizes gerais, desenho de modelos de mensuração e monitoramento do capital regulatório e revisão da governança relacionada à gestão de capital.
  • Setup de entidades reguladas, com a gestão do processo de autorização perante o Banco Central do Brasil (BCB).
  • Gap Analysis Res 197/conglomerização: avaliação da estrutura e redesenho com foco na aderência regulatória.
  • Risk Management; e muito mais.

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